FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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FUNORTE JANAÚBA... Somos referência... FUNORTE JANAÚBA (38)38213427 (38) 998776968 Endereço: rua Rodolfo Soares de Oliveira, 234, Vila São Vicente, Janaúba/MG.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA BRENO BARBOSA DE OLIVEIRA

Em relação aos fatos ocorridos na delegacia de Plantão de Janaúba/MG, no dia 18 de março de 2013, referente ao homicídio ocorrido na cidade de Jaíba, onde o autor Gilson Rocha Divino veio a se desentender com seu comparsa Paulo Henrique Alves Campos, tendo ceifado a vida deste com golpes de podão (uma espécie de facão), fato este amplamente divulgado pela imprensa local. Inicialmente convém esclarecer que o crime ocorreu na noite do dia 14 para o dia 15 de março de 2013, por volta de meia noite, na vila NS2, zona rural do município de Jaíba/MG. Na oportunidade a Polícia Militar elaborou um Boletim de Ocorrência, informando sobre a morte de Paulo Henrique Alves Campos sem apontar qualquer suspeito do crime.
Posteriormente, na data de 17 de março de 2013, por volta de 23:00 horas, policiais militares de Jaíba/MG, receberam denúncia anônima, relatando que o autor do crime seria o indivíduo Gilson rocha Divino, bem como o local onde ele poderia ser encontrado. Dentro deste contexto, é de frisar que não houve perseguição imediata e ininterrupta desde a prática do crime até a localização do autor, requisito esse imprescindível para configuração e manutenção do estado de flagrância que autorizaria a imediata prisão do autor. Mesmo assim, os policiais militares conduziram o autor até a delegacia de plantão da cidade de Janaúba, apresentando-o para Autoridade Policial por volta de 04:00 horas da manhã do dia 18 de março de 2013.
Foto PC
O acusado Gilson Rocha, sem camisa, foi preso pela Polícia Civil.
O delegado, após analisar os fatos, determinou que fosse ouvido o suspeito e liberado os militares, pois não havia mais estado de flagrância que justificasse a prisão do mesmo. Frise-se que a Autoridade Policial, mesmo repudiando a conduta do autor, está obrigada a cumprir as leis vigentes no país e neste sentido convém citar uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988, lei maior em nosso País.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Desta forma, todas as providencias legais cabíveis foram adotadas na delegacia de plantão, inclusive a representação pela decretação da prisão preventiva do autor Gilson Rocha Divino. Após o excelentíssimo Juiz decretar a prisão preventiva do autor Gilson Rocha Divino no dia 20 de março de 2013, uma equipe de policiais civis, comandada pelo mesmo delegado que atendeu a ocorrência na delegacia de plantão, no mesmo dia logrou êxito em efetuar a prisão do suspeito e encaminhá-lo a cadeia pública de Manga/MG, onde se encontra a disposição da justiça. Todos os procedimentos efetuados pela autoridade policial se pautaram dentro da mais estrita legalidade. Cabe ainda salientar que caso o delegado de polícia efetuasse a prisão ilegal do suspeito, sua conduta seria passível de abuso de autoridade.
Jaíba, 26 de março de 2013.
Breno Barbosa Itamar de Oliveira
Delegado de Polícia Classe I – MASP 1.237.384-1
Autoridade Policial

Comentários

Anônimo disse…
Pra que perder tanto tempo com um marginalzinho desses. So a viagem dos deputados a Janauba deve ter custado uns 80 mil e praque. Ninguem apura nada nesse pais sem Lei.
Tem saida pra tudo,e ao final PIZZA.. PIZZA e mais PÍZZAS. O Brasil da vergonha.
Deveria ter uma cadeira elétrica movida a energia solar para acabar de vez com gente igual a esse preso ai que nao vale uma merreca nem mesmo uma carga elétrica.
Veja a cara do pilantra, o cabelinho e o que ele fez. Na época do falecido CATÃO o bichinho não estaria sendo mostrado na midia.
Acorda gente, vamos deixar de hipocrisia.

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