FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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AGROPECUÁRIA

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
CARTA DOS PRODUTORES DE JANAÚBA AO VICE-GOVERNADOR ANTÔNIO AUGUSTO ANASTASIA


Foto Oliveira Júnior



Vice-governador Antônio Anastasia recebe carta dos produtores ruraisde Janaúba.

Ao
Antonio Augusto Anastasia
Vice-Governador de Estado
Belo Horizonte - MG


Exmo Sr. Vice Governador,

O Norte de Minas é uma região integrante do polígono da seca, carecedora de atenção especial. O Governo do Estado reconhece essa necessidade e importância da região tanto que criou uma secretaria, SEDVAN – Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas, para a gestão de políticas públicas que possibilite o desenvolvimento da região. Região esta que tem índice pluviométrico inferior a 700 mm no ano agrícola, ainda assim de forma mal distribuída. Ocorre que com o investimento maciço, da classe rural, em tecnologias está sendo possível atingir níveis de produção altos tornando o produtor desta região competitivo nos mercados e gerando empregos, renda e reduzindo as desigualdades sociais na região. Haja vista que o rebanho bovino norte mineiro é hoje de aproximadamente 2,4 milhões de cabeças, que além de abastecer o mercado interno exporta para mais de 80 paises aumentando assim o superávit na balança comercial mineira. A agricultura irrigada, principalmente a ``fruticultura irrigada’’ é um exemplo os altos investimentos privados e também públicos com os projetos de irrigação do Gorutuba, Jaíba e Pirapora, que nos últimos 5 anos reencontrou o desenvolvimento.
As tecnologias utilizadas nesta região do Estado de forma racional permitiram não somente a produtividade elevada, mas também a qualidade dos produtos. E quando falamos em qualidade entender-se-á que está ali incluída a preservação do meio-ambiente. Alias nota-se o acima exposto pelo fato de que esta região detém o maior índice de vegetação nativa do Estado algo em torno de 55%. Enquanto outras regiões possuem em torno de 4% a 7% como é o caso do Triangulo Mineiro.
Evidencia-se assim que a nossa região historicamente é preservadora de meio ambiente, e ainda por cima gera emprego, renda e tributos. Contribui de maneira significativa para o aumento do PIB do Estado, tudo isto de maneira plenamente sustentável, ou seja, produtividade aliada à preservação ambiental e melhoria do quadro social e econômico desta região.
O produtor rural entende a necessidade de preservação ambiental. A nossa região há décadas utiliza reflorestamento do Cerrado norte mineiro nos municípios de Grão Mogol, Rio Pardo de Minas, Taiobeiras, Coração de Jesus etc, atingindo a quase 70% da vegetação da região. Entendemos também que é possível aliar a produção de alimentos com as necessidades de preservação, garantindo assim a manutenção das condições necessárias para a existência humana no planeta.
A Lei Estadual 17.353/2008 fruto de negociação à exaustão, é uma demonstração transparente do comprometimento do produtor rural com o meio ambiente. Pois com os debates chegou-se ao aumento de 50% nas reservas do Norte de Minas, posto que anterior a referida lei a reserva era de 20% e passou a 30% nesta região do Estado. O produtor abriu mão de 10% de sua área para o estabelecimento de reserva legal. Reserva essa que julgamos necessária e suficiente tanto que em nenhuma outra região chega-se a este índice. Alem de que a vegetação dessa região não se enquadra no bioma da Mata Atlântica. A vegetação predominante aqui é o cerrado e a caatinga. A diferença entre a Mata Atlântica e a vegetação da nossa região é evidente a começar dos índices pluviométricos, passando pela possibilidade de exploração turística das regiões litorâneas.
A Constituição da Republica prevê em seu artigo 24 § 1º, 2º e 3º a competência concorrente para legislação ambiental, tornando o Estados legitimo ente a legislar sobre as peculiaridades regionais. O Decreto Federal 6.660/2008 que regulamenta a lei 11.428/2006 também torna possível ao Estado estabelecer normas ambientais nos casos de utilidade pública e interesse social. Ocorre que o Norte de Minas se insere nas duas situações, posto ser uma região que necessita desenvolver-se propiciando a geração e distribuição de renda.
Destarte, espera-se que o Governo do Estado tome as medidas para que a Lei Estadual 17.353/2008 tenha sua aplicabilidade e eficácia preservada, de forma que possamos manter os níveis de investimentos assegurados garantindo assim em torno de 250.000 mil empregos que simplesmente desaparecerão se não forem tomadas as medidas assecuratórias da aplicação eficaz da referida lei.
Os produtores rurais do Norte de Minas requerem, urgentemente devido o prazo para averbação de reserva legais expirar em 11/12/2009, do Governo que sejam tomadas as medidas de forma a aplicar a lei estadual 17.353/2008 e a suspensão da eficácia, para o Norte de Minas, do decreto federal 6.660/2008.

Atenciosamente,
Huarrisson Antunes Cangussu
Presidente
José Aparecido Mendes Santos
Vice-Presidente
Julio Cesar Aguiar Diniz
Diretor Presidente
Credivag – Coop. Credito do Vale do Gorutuba Ltda

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