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NOVO DECRETO EM JANAÚBA ESTABELECE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, CULTURAIS E RELIGIOSAS DAS 5H ATÉ 21H30 POR 10 DIAS
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· Descarta
o “toque de recolher” e impede a realização de shows artísticos e musicais,
jogos de futebol e casas de festas e eventos
· Eventos
e velório com até 30 pessoas
· Quem
descumprir poderá ser multado entre R$ 205 e R$ 10 mil
Entra em vigência a zero hora desta terça-feira, dia 02 de março de 2021, o Decreto 031 da Prefeitura de Janaúba (confira abaixo) com novas regras de combate e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O prefeito José Aparecido Mendes Santos informou que o novo decreto acontece devido ao fato de que o município de Janaúba, assim como toda a região, para a “onda vermelha”, conforme protocolo do Plano Minas Consciente.
De acordo com o prefeito,
na região de saúde de Janaúba/Monte Azul somam-se 7.806 casos confirmados da
Covid-19 até sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e 142 óbitos confirmados por
essa doença. Janaúba tinha 2.664 casos positivos do novo coronavírus e 45
óbitos.
Diante dessa situação,
com o decreto 031, fica proibido, por 10 (dez) dias, contados a partir da 00h
(zero hora) desta terça-feira, dia 02 de março de 2021, sem prejuízo de
decisões futuras:
· O
funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e
religiosas nos horários que compreendem 21h30min (vinte e uma horas e trinta
minutos), com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e 05h (cinco horas),
salvo as excepcionadas pelo presente Decreto;
· O
funcionamento de clubes recreativos e de serviços;
· O
funcionamento e utilização de espaços esportivos (campos de futebol e quadras
poliesportivas públicas ou privadas);
· Shows
artísticos e apresentações musicais
· O
funcionamento de casas de festas e eventos
SUPERMERCADOS,
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Pelo decreto 031, que
entra em vigor no dia 02 de março, os supermercados, restaurantes, bares,
lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, doceiras,
padarias, disk bebidas e similares, estão autorizados a funcionar desde que
respeitem as normas de funcionamento atualmente em vigor, não exceda a
capacidade de 50% do limite de ocupação do local, e atenda obrigatoriamente
O horário de funcionamento
para atendimento ao público será, todos os dias da semana, das 05h (cinco
horas) às 21h30min (vinte e uma e trinta minutos), com tolerância máxima de 30
(trinta) minutos.
No caso de bares,
restaurantes, lanchonetes e outros, sendo possível a colocação de até 4
(quatro) cadeiras por mesa e um maior número de cadeiras para uso de crianças
de até 12 (doze) anos incompletos, do mesmo núcleo familiar.
EVENTOS COM LIMITE DE ATÉ
30 PESSOAS
Ainda neste decreto
estabelece que, a partir de terça-feira, dia 2 de março, os eventos festivos,
sociais, corporativos, inaugurações, missas e cultos religiosos, estão
autorizados somente até as 21h30min, com tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos, desde que não excedam o limite de até 30 (trinta) pessoas e atenda a
capacidade do local, com distância linear de 3 (três) metros, entre pessoas em
filas, bancos, mesas, etc., e metragem de referência de 10m² (dez) metros
quadrados por pessoa, e aconteça com a utilização obrigatória de máscaras
faciais e álcool em gel 70%.
Recomenda-se que as
pessoas pertencentes aos grupos de risco e que apresentam comorbidades,
abstenham-se, para segurança própria, de comparecerem aos locais citados
VELÓRIO
Apenas será permitida a
realização de velórios com a presença de no máximo de 30 (trinta) pessoas,
podendo haver revezamento entre os participantes, salvo se por questões
sanitárias não puder ser realizado.
Fica proibida a
realização de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de
COVID-19 ou exista suspeita de infecção.
ESCOLAS
Fica estabelecido que as
atividades letivas da rede pública e privada no Município de Janaúba, não serão
retomadas na modalidade presencial, no primeiro semestre letivo de 2021, sem
prejuízo de alterações futuras.
Fica autorizado o retorno
das aulas no âmbito da rede municipal, na modalidade remota não presencial, a
partir de 08 de março de 2021
PODEM FUNCIONAR
Excetua-se da proibição
de fechamento no período de 21h30min e 5h da manhã, os serviços de:
· segurança
privada
· setor
hoteleiro
· farmácias
e drogarias
· transporte
intermunicipal e interestadual
· transporte
coletivo privado de passageiros, desde que vinculados às atividades inadiáveis
e urgentes
· transporte
individual de pessoas e animais por empresas cooperativas ou por pessoas,
inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às
atividades inadiáveis e urgentes
MULTA
No caso de descumprimento das regras impostas no Decreto 031, sujeita o infrator, além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal e multa de R$ 205,00 a R$ 10 mil, graduada de acordo com a gravidade da infração.
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