FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE JANAÚBA NÃO PROÍBE MISSA E CULTO, MAS RESTRINGE A PRESENÇA NO MÁXIMO DE 25 PESSOAS NESSE AMBIENTE

  • A PARTIR DE AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, DIA 19, FICAM SUSPENSOS, EM JANAÚBA, POR 30 DIAS OS EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES QUE TENHAM MAIS DE 25 PESSOAS 
  • VISITAÇÃO AOS VELÓRIOS SOMENTE DURANTE 6 HORAS E NO MÁXIMO COM 20 PESSOAS POR VEZ 
  • Prefeitura suspende a feira livre de sábado no mercado municipal de Janaúba 

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – A Prefeitura de Janaúba deve publicar ainda nesta quarta-feira, dia 18 de março, um novo decreto com novas medidas preventivas contra o Covid-19 (Coronavírus). Até às 14h26 minutos de hoje a nova legislação ainda não havia entrado em vigência, pelo menos no site e na rede social oficial da prefeitura. Foi publicado no site por volta de 15h30.
Mas, em reunião do Comitê Gestor na manhã desta quarta-feira foram definidas novas medidas, entre elas a proibição de visitas em asilo e nos hospitais desta cidade durante o período de crise do Coronavírus. Os hospitais irão emitir boletim diário para a família de internado. Serão admitidos acompanhantes em caso acobertado por lei.


O novo decreto trará mais uma alteração no limite de público em eventos públicos e particulares. Na segunda-feira, o decreto de lei 28 permitia até 100 pessoas, mas essa quantidade foi reduzida a 50 no decreto de lei 29 que entrou em vigor ontem. Contudo, o novo decreto limita em até 25 o número de pessoas nesses eventos.
A nova medida entrará em vigência amanhã, quinta-feira, dia 19 de março, suspendendo, no município de Janaúba, a realização de atividades e eventos com aglomeração de mais de 25 pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, boate, espetáculos de qualquer natureza, shows, festas públicas e privadas, missas, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, pelo período de 30 dias podendo ser prorrogado.
Isso implica em dizer que pelo decreto não há proibição de missa e culto, ficando a critério de cada igreja pela suspensão ou não, mas desde que obedece a limitação máxima de 25 pessoas por vezes. Algumas instituições religiosas decidiram em suspender as suas atividades no que tange a culto.
Com o número menor ao estabelecido pelo decreto, ou seja, inferior a 25 pessoas, a organização do evento deve fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.
VELÓRIO
O novo decreto da Prefeitura de Janaúba trará a recomendação para que os locais de velório observem um fluxo de permanência de 20 pessoas por vez a fim de evitar aglomeração. E que esse local de velório fique aberto para visitação pelo prazo máximo de seis horas.
FEIRA
Ficam suspensas, enquanto durar o período de isolamento social, a realização de toda e qualquer feira livre no âmbito municipal, inclusive no mercado municipal.
BARES
Pelo decreto da Prefeitura de Janaúba, os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de dois metros de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas.
No caso do atendimento presencial e com as mesas distantes no mínimo dois metros entre elas o estabelecimento terá que fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.



Decreto 30/2020 da Prefeitura de Janaúba-MG

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