FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PREFEITURAS DA REGIÃO SERRA GERAL DE MINAS TÊM R$ 90 MILHÕES A RECEBER DO FUNDEF

Vence hoje, 30 de março, o prazo para requerer e receber o recurso no ano que vem; caso contrário, só em 2019

JANAÚBA (por Girleno Alencar) – As prefeituras da região da Serra Geral de Minas têm direito a receber R$ 90.453.570,15 de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), que foram retidos de forma irregular pelo Governo federal nos últimos anos. Os maiores volumes são de Janaúba, com R$ 13.131.130,96, e Porteirinha, com R$ 11.825.792,98, enquanto os menores valores são de Serranópolis de Minas, com R$ 1.618.567,24, e Catuti, com R$ 2.620.301,51.
Porém, os municípios somente receberão esse recurso em 2018 se entrarem com ação judicial até hoje, quinta-feira, dia 30 de março. Passado esse prazo, receberá somente em 2019. A advogada montes-clarense Paula Tourinho e seu pai, o ex-deputado Genival Tourinho, estão articulando a ação judicial em nome dos municípios do Norte de Minas.
A advogada Paula Tourinho explica que ocorreu uma subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno, que deveria nortear os repasses à educação. Ela lembra que o Fundef foi instituído através da Emenda Constitucional 14, visando a redistribuição dos recursos destinados à Educação Fundamental. A lei 9.424/96 estabeleceu em seu artigo 6º o dever da União Federal em complementar os recursos dos fundos regionais sempre que não fosse alcançado um valor mínimo definido em âmbito nacional, estabelecendo, ainda, objetivamente a forma de cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno.
Entretanto, contrariando a lei, a União passou a calcular esse Valor Mínimo Anual por Aluno de forma equivocada, sempre a menor, reduzindo os valores a serem complementados, trazendo prejuízos aos municípios.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública coletiva, em São Paulo, para ser feita a correção os equívocos praticados pela União, no repasse do Fundef. A Justiça acatou a ação, que transitou em julgado, ou seja, não pode ter mais mudanças. Contudo, segundo a advogada, é necessário que cada município entre com a ação própria para recuperar a diferença. Depois de ajuizada a ação, o juiz federal determinará o pagamento da dívida, que se transformará em precatório e, portanto, tem de entrar no orçamento do ano seguinte.
VALOR POR MUNICÍPIO
Na região da Serra Geral de Minas, os 14 municípios terão direito a receber R$ 90.453.570,15, que foram divididos em: Catuti com R$ 2.620.301,51; Espinosa com R$ 6.705.407,25; Gameleiras com R$ 4.525.630,13; Jaíba com R$ 6.989.019,86; Janaúba com R$ 13.131.130,96; Mamonas com R$ 4.073.428,71; Mato Verde com R$ 6.849.377,29; Monte Azul com R$ 7.163.564,93; Nova Porteirinha com R$ 5.833.274,64; Pai Pedro com R$ 5.932.220,99; Porteirinha com R$ 11.825.792,98; Riacho dos Machados com R$ 5.573.124,75; Serranópolis com R$ 1.618.567,24 e Verdelândia com R$ 7.612.728,91.
Somente o município de Montes Claros tem direito a receber R$ 72.981.505,83 e esses recursos somente podem ser aplicados na área de educação.

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