O
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa quinta-feira, dia 10 de outubro,
por maioria (cinco votos a três), o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a
dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido quando o
parlamentar era prefeito de Montes Claros, em 2000. O tribunal estabeleceu que
houve prescrição da pena, ou seja, o parlamentar não será mais punido.
A
prescrição se configura quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o
prazo máximo para que o réu seja preso.
Segundo
o Código Penal, na fase de julgamento do processo, em um crime com pena
prevista de até dois anos de prisão, por exemplo, o réu não poderá ser punido
depois de quatro anos do recebimento da denúncia. Ou seja, no caso de Jairo
Ataíde, a abertura da ação penal foi em 2005. O crime está prescrito, portanto,
desde 2009.
O
Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior.
O
parlamentar foi acusado de "veicular, em horário nobre e em redes de
televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e realizações
de sua administração, com verbas públicas". Segundo o MP, os gastos
indevidos somaram R$ 90 mil. "Houve patente promoção pessoal",
afirmou a denúncia.
O
advogado Castelar Modesto Guimarães Neto, que defende o deputado, destacou no
plenário do Supremo que as publicações tiveram o mero objetivo de informar a
população. "Numa análise simples, fica demonstrado de forma clara que
foram publicações impessoais de cunho informativo e sem característica de
autopromoção". (Fonte: globo.com)
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