NOVA
PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – A 2ª Camara Civel do Tribunal de Minas por
meio de desembargador Afranio Vivela, determinou a suspensão do processo
politico-administrativo instaurado contra Wilmar Soares, prefeito de Nova
Porteirinha. Mandado de Segurança nº 1.0000.12.102780/000.
De acordo com informações da assessoria jurídica do prefeito
Wilmar Soares, o processo fica suspenso até a decisão do Mandado de Segurança
impetrado por Wilmar, onde ficou demonstrado que inúmeras irregularidades foram
cometidas ao tramitar o processo; inclusive que se trata de um procedimento
nulo, notadamente porque a denunciante é filha da beneficiária da cassação, a presidente da Câmara, a qual votou no recebimento da denuncia, além de ter
presidida a sessão que instaurou o processo, o que viola o princípio da
imparcialidade que um processo dessa natureza requer.
Alegou-se ainda que a denunciante esteja
tendo participação efetiva na condução dos trabalhos do processo. Ainda, no curso do processo, várias
irregularidades foram cometidas com o intuito de cercear a defesa do prefeito,
o qual foi impedido de efetuar sua defesa de modo efetivo e pleno.
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