FATOS E PAUTAS
LEI
ORGÂNICA
No
último dia 21 de abril completaram 22 anos que a Lei Orgânica do Município de
Janaúba foi promulgada. Com 156 artigos, a Lei Orgânica foi elaborada pelos
vereadores Pauleca, Efigênio Soares, Paulo Nunes, Tonão Neves, Geraldinho do
Leite, Rômulo (Guru) Augusto Azevedo, Geraldo José de Souza, Nélio de Paula,
Zezinho do Super Bom, Moacir Nascimento, Eli Dias, Getúlio Martins, Ulisses
Freire, José Miguel e Pedro Dutra (já falecido). O relator foi o advogado
Sebastião Rocha.
MONUMENTO
AO GORUTUBANO
O
artigo 152 da Lei Orgânica Municipal de Janaúba (promulgada em 21/04/1990)
expressa que “Será erguido em praça central um monumento em homenagem ao
Gorutubano”. Gorutubano(a) é a denominação que se dá a quem nasce em Janaúba.
Quem mora aqui, segundo essa lógica, é janaubense. Até meados dos anos 80 havia
monumento ao gorutubano na praça Rômulo Sales, em frente ao mercado municipal.
Com a venda do imóvel (gestão do prefeito Joaquim Maurício) do mercado e a
implantação, no local, da agência do BNB e reformulação da praça, o monumento
(foice, enxada) foi retirado e nunca mais reposto. Durante o mandato do
prefeito Ivonei Abade (2001 a 2008) foi erguido o monumento à Gorutubana, na
avenida do Comércio, em frente à igreja Batista. No final do governo de Ivonei
o busto da Gorutubana foi retirado do local e não reposto. Em setembro de 2011,
o governo de José Benedito retirou definitivamente a estrutura física desse
monumento à Gorutubana e planeja instalar esse monumento na avenida dos
Gorutubanos (no trevo com a MG-401, saída para Jaíba, ou então na confluência
com a avenida Gentil Dias, bairro Rio Novo), contrariando o artigo 152 da Lei
Orgânica.
MEIA-ENTRADA
Conforme
o parágrafo 9º do artigo 4º da Lei Orgânica de Janaúba é assegurado o desconto
de 50% (meia-entrada) do valor do ingresso aos estudantes em cinemas, teatros,
parque de diversão, parque de exposição agropecuária, circos, estádios e casas
de shows artísticos. O desconto vale tanto para a venda antecipada quanto
momento antes do evento. Na legislatura passada foi aprovada emenda que inclui
os funcionários públicos municipais (prefeitura e câmara) nesse benefício da
meia-entrada. Nesse caso (servidor da prefeitura/câmara), entendo que o
desconto de 50% (meia-entrada) deva prevalecer apenas em evento que tenha o
apoio (financeiro ou logístico) da prefeitura/câmara. Quanto ao estudante, tudo
bem. O detalhe é que em Janaúba não há uma entidade (tempos atrás tinha o Dejan
– Diretório dos Estudantes) local e devidamente reconhecida que represente a
classe estudantil. Sugiro que o Conselho Municipal de Educação mobilize pela
instituição dessa entidade e que o estudante receba a carteirinha no ato da
matrícula na escola. Enquanto isso, já existe movimentação para a expedição de
carteirinha de estudante visando a meia-entrada para exposição.
Comentários
O QUE TEM QUE SER FEITO E A COPASA TAMBEM PAGAR PELA AGUA, POIS; ACHOU TUDO DE GRAÇA E BAGUNÇA AS RUAS DE NOSSA CIDADE COM BURACOS SEM CONSERTOS.
AGORA FAZER MAIS UMA HOMENAGEM COM UM BUSTO GORUTUBANO E MESMO UMA IDIOTICE.
PRA QUE AQUELA PORCARIA DO DOM MAURO NA PRAÇA, O QUE ELE FEZ POR JANAUBA, EXATAMENTE NADA SO METEU O NARIZ NA POLITICA.
ETA POVO SEM FUTURO ESSA GENTE DE JANAUBA.
GORUTUBANO E PREGUIÇOSO NAO PAGA IMPOSTOS E ALEM DE TUDO QUE METER O NARIZ EM TUDO.
TEMOS QUE MANDAR TODOS PARA A ESCOLA E MELHORAR DE VIDA TODOS ASSIM COMO QUALQUER OUTRO QUE VIER PARA ESTA TERRA.
ESTA JANAUBA E DE NINGUEM E SIM DE QUEM A CONSTRUIR.