FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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EXIGÊNCIA DE DIPLOMA EM JORNALISMO PARA CARGOS PÚBLICOS AGORA É LEI EM SC

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) derrubou, em sessão plenária realizada na quarta-feira, dia 30 de março, por 24 votos contra 1, o veto do governador Raimundo Colombo (DEM/SC) ao Projeto de Lei Complementar 63/2010. Superado o quorum mínimo necessário de 21 votos, a exigência de diploma de Jornalismo para a ocupação de cargos na área de comunicação na administração direta e indireta catarinense agora é lei.
Aprovado por unanimidade no final do ano passado, o PLC 63/2010, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PP/SC), foi vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade por conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.
Descontente com tal posição, o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina desenvolveu um intenso trabalho de contato e convencimento dos parlamentares, bem como de mobilização da categoria em defesa do projeto. A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) encaminhou documento aos parlamentares com decisões judiciais sustentando que a exigência do diploma em concursos públicos não é inconstitucional.
Após a divulgação do resultado da votação secreta no placar eletrônico, sindicalistas, profissionais e estudantes que acompanharam a sessão comemoraram nas galerias e na Sala de Imprensa da ALESC. De acordo com o autor do projeto, a decisão dos parlamentares assegura a qualidade na prestação de serviços de informação pelo poder público estadual.
Santa Catarina é o segundo estado onde o veto governamental a projetos com este conteúdo é derrubado. Pioneiro em tal postura o Legislativo gaúcho derrubou, em maio do ano passado, o veto da então governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB/RS), ao projeto de lei 236/2009, de autoria do deputado Sandro Boka (PMDB/RS).

* (Fonte: Fenaj com informações da Assessoria de Imprensa da ALESC)

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