FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi7OR-X_jnhDIytiRyw_ZD5lpJuU30z_7vM43AQimNwndpaseDRmCuTz1ov-6tzRc0A0qKoC8wSY6KB_HTA6-vRq_fN7iOGxRQI0zBd1LJ8E1FBZSga5KfFEk9VhKseXInzf5qhHVFrZPDP7q5B4mwEWHivHuLGKp6NVCVyPrBYz7Sj4EpMX0IqnEUJ-mY/w400-h343/Funorte%20Jana%C3%BAba%20Selo.jpg)
Reportagem do “Jornal da
Record”, em edição nacional, transmitido pela TV Record, destaca a primeira
indenização a uma das famílias de vítima do incêndio na creche Gente Inocente,
em Janaúba. A sentença foi concedida em resposta a ação impetrada pela
Defensoria Pública de Minas Gerais.
Em entrevista, o defensor
público Gustavo Dayrell, que atua no caso na Comarca de Janaúba, comemora a
importância da decisão judicial, que abre precedentes e define parâmetros para
outras vitórias em favor dos familiares das vítimas na esfera judicial.
A Prefeitura de Janaúba foi condenada a indenizar um dos pais que perdeu o filho no incêndio que atingiu a creche Gente Inocente, em 5 de outubro de 2017. Na época, um funcionário ateou fogo em uma sala lotada e depois se matou. A tragédia deixou 14 mortos. No dia 28 de setembro deste ano, a primeira decisão judicial referente à tragédia foi tomada. Ruan, de apenas quatro anos, foi uma das vítimas. Fernando, o pai do garoto, vai receber R$ 100 mil da prefeitura. Familiares das demais vítimas aguardam o andamento dos processos. A prefeitura informou que não tinha conhecimento da decisão que, nesse caso, ainda cabe recurso. (Fonte: Ascom da DPMG e TV Record)
Comentários