Caso
foi em Januária e envolve um ex-prefeito e mais 3 pessoas, acusados de desvio
de R$ 145 mil de obra de drenagem e calçamento
A
juíza Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da
Comarca de Januária, condenou o ex-prefeito da cidade M.N.A.A., a 9 anos e 5
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por desenvolver esquema para
fraudar os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Januária,
entre os anos de 2009 e 2012. Além do ex-prefeito, foram condenados outros três
agentes públicos envolvidos no esquema. Eles foram sentenciados a penas
privativas de liberdade, menores ou iguais a três anos, as quais foram
substituídas por restritivas de direito que serão convertidas em prestações de
serviços à comunidade.
Ao
todo, os quatro desviaram R$ 145.327,21, pagos à AF Construtora. Os valores
eram referentes à obra de drenagem e calçamento de uma avenida da cidade.
De
acordo com a denúncia, sob a organização do ex-prefeito, que chefiava o grupo,
os acusados desenvolveram sofisticado esquema para fraudar os procedimentos
licitatórios realizados pelo Município de Januária. Documentos falsos relativos
à fiscalização eram realizados com o objetivo de viabilizar o pagamento
indevido de verbas e posterior desvio em benefício do ex-prefeito, que
praticava lavagem de dinheiro por meio da aquisição de imóveis.
O
início das atividades criminosas ocorreu em 2009, começo do mandato de M. como
chefe do Poder Executivo Municipal, e findou-se em 2012 com o término de sua
gestão. Segundo a denúncia, durante quatro anos, o grupo utilizou a máquina
estatal para, criminosamente, extrair vantagens.
Para
a juíza Bárbara Lívio, não se pode desconhecer “os perversos mecanismos fraudatórios
a licitações”, nem “desconsiderar os
nefastos efeitos das fraudes à realidade social, sejam eles os rombos nos
cofres públicos, manutenção de estruturas de poder coronelistas e opressivas”.
Ainda
de acordo com a magistrada, ficou demonstrado, também, nos autos, que o então
prefeito financiou sua campanha para reeleição, por meio de pagamentos feitos à
AF Construtora, que, por sua vez, repassava os valores a ele. (Fonte: Ascom do
TJMG, 13/11/2017)
Comentários