FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

Imagem
FUNORTE JANAÚBA... Somos referência... FUNORTE JANAÚBA (38)38213427 (38) 998776968 Endereço: rua Rodolfo Soares de Oliveira, 234, Vila São Vicente, Janaúba/MG.

TRIBUNAL DE CONTAS ANALISA CAMPEONATO VARZEANO DE JANAÚBA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS CONSIDEROU IRREGULARES AS CONTAS DO CONVÊNIO E PEDIU A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS

JANAÚBA (por Girleno Alencar) - O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) analisou, ontem, terça-feira, dia 26 de setembro, em Belo Horizonte, se ocorreram irregularidades na aplicação dos recursos dos Campeonatos Varzeano e Infantil de Janaúba, praticadas pela Liga Desportiva de Janaúba. No ano de 2006, a instituição recebeu recurso para essa atividade, com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes, conforme o convênio 999/2006. Porém, no ano de 2013, o Estado abriu uma Tomada de Conta e encmainhou o relatório ao Tribunal de Contas que abriu a resolução 83/2013.
A procuradora Maria Cecília Borges, do Ministério Público do TCE-MG, em seu relatório afirma que a Tomada de Contas Especial nº 924.039 afirma que os envolvidos não apresentaram defesa. Ela salienta que prestar contas à sociedade é dever de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, como dispõe o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
Poré, frisa que a prestação de contas é uma resposta à delegação de gestão conferida aos responsáveis pelos recursos públicos. "Nesse sentido, a prestação de contas, além de representar o cumprimento de um dever legal, é um direito do gestor, pois consiste em um dos melhores mecanismos de transparência da gestão. Revela-se necessário destacar que o dever de prestar contas é obrigação pessoal do gestor, a quem incumbe o ônus de comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos. Vale mostrar que tal dever inclui a demonstração da existência de nexo de causalidade entre os recursos públicos recebidos e o que foi executado com o intuito de atingir a finalidade pactuada. Neste sentido, é o entendimento do Tribunal de Contas".
Por isso, a sua recomendação é que no tocante à conduta do responsável pela convenente, deve o Tribunal recomendar ao atual gestor que não reincida nas irregularidades constatadas pela unidade técnica deste Tribunal em seus estudos. O Ministério Público de Contas considerou irregulares as contas do convênio e pediu a aplicação das sanções legais cabíveis. (Fonte: jornal Gazeta Norte Mineira)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ACIDENTE FATAL NA BR-122, EM JANAÚBA: BATIDA ENTRE CARRO E ÔNIBUS PERTO DO TREVO PARA O BALNEÁRIO, INFORMAÇÕES PRELIMINARES APONTAM HÁ PESSOAS MORTAS

ACIDENTE FATAL NA BR-122: MOTOCICLISTA MORREU EM BATIDA ENTRE MOTO E CAMINHÃO ENTRE NOVA PORTEIRINHA E PORTEIRINHA

ACIDENTE FATAL NA CIDADE DE JANAÚBA: JOVEM MORRE AO COLIDIR COM A MOTOCICLETA NA MADRUGADA DE HOJE, PISTA ESTAVA MOLHADA APÓS CHUVA

ACIDENTE FATAL NA CIDADE DE JANAÚBA: CAMINHÃO ATROPELA E MATA CICLISTA NA AVENIDA BEIRA-RIO/BR-122

RAPAZ FOI ATINGIDO FATALMENTE POR DISPAROS DE ARMA: ESSE HOMICÍDIO FOI NA CIDADE DE JANAÚBA NESTE SÁBADO

DUAS PESSOAS FORAM ASSASSINADAS NO FINAL DA TARDE DESTE SÁBADO NA CIDADE DE JANAÚBA

EMPREENDEDORA DE JANAÚBA MORRE EM ACIDENTE NA BR-040; CARRO BATEU EM CAMINHÃO PERTO DE PARACATU

ACIDENTE FATAL NA MG-401: VEÍCULO CAPOTA E MULHER MORRE NA RODOVIA ENTRE JANAÚBA E JAÍBA

MORRE LEILIANE, VÍTIMA QUE TEVE QUEIMADURAS EM INCÊNDIO NA CASA EM JANAÚBA ESTA SEMANA; ELA É IRMÃ DE PALITO E PEDRO DA CAÇAMBA

RAPAZ FOI MORTO AO SER ATINGIDOS POR VÁRIOS DISPAROS EFETUADOS POR DOIS INDIVÍDUOS: OS TIROS ACERTARAM NO ROSTO, NA NUCA, COSTAS E NOS PEITOS DA VÍTIMA: CRIME EM JANAÚBA