- Omissão de despesas referentes aquisição de combustível para
abastecimento de veículos utilizados na campanha
- Ex-prefeito disse que gastou R$ 604,00 com combustível o que para a
Justiça foi insuficiente, pois os veículos, durante a campanha, rodaram, em
média, 35 dias em favor do candidato
- Ausência de comprovação de propriedade de bem (veículo) cedido para
campanha, caracterizando ofensa à legislação eleitoral
- Candidato disse que a sua campanha foi realizada basicamente no
perímetro urbano, mas a Justiça Eleitoral desmente dizendo que houve reuniões
na zona rural
NOVA PORTEIRINHA (por
Oliveira Júnior) – O ex-prefeito Raul Alves da Rocha teve a sua prestação de
contas de campanha de 2016 desaprovada pela Justiça Eleitoral. Em decisão nessa
segunda-feira, dia 17 de abril, o Juiz Eleitoral Ériton José Sant'Ana Magalhães,
da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Janaúba, a qual o município de Nova
Porteirinha está inserido, julgou e rejeitou a conta de Raul em sua candidatura
à reeleição. Ele perdeu a eleição realizada em 2 de outubro passado.
Foto Oliveira Júnior
Raul Alves da Rocha, ex-prefeito que teve a prestação de contas de campanha de
2016 desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral e o
Ministério Público Eleitoral desaprovaram a prestação de contas abrangendo a
arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha
eleitoral de 2016, apresentadas por Raul Alves da Rocha, concorrente ao cargo
de prefeito do município de Nova Porteirinha. “Restaram irregularidades ou
impropriedades não sanadas pelo seu prestador, conforme parecer acostado aos
autos”, consta na decisão judicial que é publicada no Diário do Judiciário
Eleitoral nesta terça-feira, dia 18 de abril de 2017.
OMISSÃO DE DESPESAS
Após análise técnica da
prestação de contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, o juiz eleitoral
disse que persistiram impropriedades/irregularidades que comprometem o conjunto
das contas de campanha, a saber: omissão de despesas referentes aquisição de
combustível para abastecimento de veículos utilizados na campanha e também,
ausência de comprovação de propriedade de bem (veículo) cedido para campanha,
caracterizando ofensa à legislação eleitoral.
CAMPANHA SÓ NA CIDADE
Ao justificar a não
utilização de um veículo, embora a despesa com o mesmo foi lançado na prestação
de contas, o candidato Raul Alves informou à Justiça que a sua campanha
eleitoral foi realizada basicamente no perímetro urbano. Esse argumento,
segundo a Justiça Eleitoral, não se sustenta.
“Porque não é crível
(aceitável) que a campanha eleitoral foi realizada basicamente em perímetro
urbano. Isso porque é sabido que a maior parte do eleitorado de Nova
Porteirinha reside na zona rural sendo imprescindível o deslocamento para
pratica de atos de campanha”, citou o juiz na sua decisão.
O Juiz Eleitoral Ériton
José Sant'Ana Magalhães informa nessa decisão que nos agendamentos de campanha
protocolados no cartório eleitoral pela coligação do candidato (Raul Alves) há
registro de várias reuniões realizadas na zona rural, o que afasta a
justificativa apresentada.
COMBUSTÍVEL: VALOR PAGO
NÃO BATE COM O QUE FOI USADO
Outra desaprovação que o
ex-prefeito Raul Alves teve na prestação de contas da campanha eleitoral do ano
passado diz respeito, segundo análise judicial, o desencontro de valor pago em
combustível para o que relativamente teria sido consumido. Na candidatura à
reeleição, Raul citou na prestação que gastou R$ 604,05 em combustível. Na
decisão, o Juiz Eleitoral ressalta que esse dinheiro seria insuficiente para
custear todo o combustível utilizado na campanha, sendo indicativo de que houve
omissão de receitas e despesas na prestação de contas. Registre-se, conforme consta
nos contratos de cessão juntado os veículos, durante a campanha, rodaram, em
média, 35 dias em favor do candidato.
JUSTIÇA ELEITORAL
DESAPROVA CONTA DE RAUL
“Tenho, pois, que as
irregularidades apontadas na prestação de contas são insanáveis e mostram a
inobservância da legislação eleitoral, inviabilizando-se o efetivo controle
sobre os gastos de campanha pela Justiça Eleitoral”, mencionou o Juiz Eleitoral
em relação às contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, de Nova
Porteirinha.
Prosseguindo na decisão
sobre a prestação de contas de Raul, o juiz finaliza “Isso posto, nos termos do
artigo 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo a referida
prestação de contas, DESAPROVANDO-A”.
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