FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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EX-PREFEITO RAUL ALVES TEM CONTA REJEITADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Omissão de despesas referentes aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados na campanha

  • Ex-prefeito disse que gastou R$ 604,00 com combustível o que para a Justiça foi insuficiente, pois os veículos, durante a campanha, rodaram, em média, 35 dias em favor do candidato

  • Ausência de comprovação de propriedade de bem (veículo) cedido para campanha, caracterizando ofensa à legislação eleitoral

  • Candidato disse que a sua campanha foi realizada basicamente no perímetro urbano, mas a Justiça Eleitoral desmente dizendo que houve reuniões na zona rural
NOVA PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – O ex-prefeito Raul Alves da Rocha teve a sua prestação de contas de campanha de 2016 desaprovada pela Justiça Eleitoral. Em decisão nessa segunda-feira, dia 17 de abril, o Juiz Eleitoral Ériton José Sant'Ana Magalhães, da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Janaúba, a qual o município de Nova Porteirinha está inserido, julgou e rejeitou a conta de Raul em sua candidatura à reeleição. Ele perdeu a eleição realizada em 2 de outubro passado.
Foto Oliveira Júnior
Raul Alves da Rocha, ex-prefeito que teve a prestação de contas de campanha de 2016 desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral desaprovaram a prestação de contas abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral de 2016, apresentadas por Raul Alves da Rocha, concorrente ao cargo de prefeito do município de Nova Porteirinha. “Restaram irregularidades ou impropriedades não sanadas pelo seu prestador, conforme parecer acostado aos autos”, consta na decisão judicial que é publicada no Diário do Judiciário Eleitoral nesta terça-feira, dia 18 de abril de 2017.
OMISSÃO DE DESPESAS
Após análise técnica da prestação de contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, o juiz eleitoral disse que persistiram impropriedades/irregularidades que comprometem o conjunto das contas de campanha, a saber: omissão de despesas referentes aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados na campanha e também, ausência de comprovação de propriedade de bem (veículo) cedido para campanha, caracterizando ofensa à legislação eleitoral.
CAMPANHA SÓ NA CIDADE
Ao justificar a não utilização de um veículo, embora a despesa com o mesmo foi lançado na prestação de contas, o candidato Raul Alves informou à Justiça que a sua campanha eleitoral foi realizada basicamente no perímetro urbano. Esse argumento, segundo a Justiça Eleitoral, não se sustenta.
“Porque não é crível (aceitável) que a campanha eleitoral foi realizada basicamente em perímetro urbano. Isso porque é sabido que a maior parte do eleitorado de Nova Porteirinha reside na zona rural sendo imprescindível o deslocamento para pratica de atos de campanha”, citou o juiz na sua decisão.
O Juiz Eleitoral Ériton José Sant'Ana Magalhães informa nessa decisão que nos agendamentos de campanha protocolados no cartório eleitoral pela coligação do candidato (Raul Alves) há registro de várias reuniões realizadas na zona rural, o que afasta a justificativa apresentada.
COMBUSTÍVEL: VALOR PAGO NÃO BATE COM O QUE FOI USADO
Outra desaprovação que o ex-prefeito Raul Alves teve na prestação de contas da campanha eleitoral do ano passado diz respeito, segundo análise judicial, o desencontro de valor pago em combustível para o que relativamente teria sido consumido. Na candidatura à reeleição, Raul citou na prestação que gastou R$ 604,05 em combustível. Na decisão, o Juiz Eleitoral ressalta que esse dinheiro seria insuficiente para custear todo o combustível utilizado na campanha, sendo indicativo de que houve omissão de receitas e despesas na prestação de contas. Registre-se, conforme consta nos contratos de cessão juntado os veículos, durante a campanha, rodaram, em média, 35 dias em favor do candidato.
JUSTIÇA ELEITORAL DESAPROVA CONTA DE RAUL
“Tenho, pois, que as irregularidades apontadas na prestação de contas são insanáveis e mostram a inobservância da legislação eleitoral, inviabilizando-se o efetivo controle sobre os gastos de campanha pela Justiça Eleitoral”, mencionou o Juiz Eleitoral em relação às contas de campanha do ex-prefeito Raul Alves, de Nova Porteirinha.
Prosseguindo na decisão sobre a prestação de contas de Raul, o juiz finaliza “Isso posto, nos termos do artigo 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo a referida prestação de contas, DESAPROVANDO-A”. 

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