O
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou na terça-feira, dia 4
de agosto, a Lei nº 21.735/2015, que permite ao Sistema Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até R$ 15
mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenham
sido emitidos até 31 de dezembro de 2012, e no valor de até R$ 5 mil, para auto
de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos entre 31 de
dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2014.
“Um
processo de cobrança judicial custa hoje, para o Estado de Minas Gerais, cerca
de R$ 16 mil, segundo cálculos da Advocacia Geral do Estado. Qualquer cobrança
de crédito abaixo desse valor significa que o Estado paga para receber”,
explica o secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
Sávio Souza Cruz.
Com
a lei, o Sisema pretende resolver o colapso do sistema estadual de
licenciamento encontrado pela nova gestão. Em janeiro, o governo mineiro
encontrou cerca de 2,7 mil processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5,4
mil intervenções de vegetação parados, além de aproximadamente 120 mil autos de
infração correndo risco de prescrição.
“Antes,
na prática, não se aplicava nenhuma penalidade aos infratores. Agora, apesar da
anistia, serão cobrados cerca de 80% do valor dessas multas. Além disso, os
infratores não sairão impunes, pois as outras penalidades, como reparação do
dano, por exemplo, serão aplicadas. O nome do infrator será também anotado para
fins de reincidência. A anistia não pode ser confundida com impunidade”,
enfatiza o secretário.
Também
está previsto na lei o parcelamento do crédito não tributário, seguindo as
seguintes regras: em até 60 vezes, 30% de desconto; em cinco parcelas, 50% de
desconto; em quatro parcelas, 60% de desconto; em três parcelas, 70% de
desconto; e, pagamento à vista, 90% de desconto. As multas aplicadas a partir
de 1º de janeiro de 2015 serão cobradas na sua íntegra.
Ainda
conforme a nova lei, o Estado poderá delegar aos municípios a competência para
promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e
empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores. (Fonte: Agência Minas)
Comentários