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SANCIONADA LEI QUE PERMITE ANISTIA DE MULTAS AMBIENTAIS

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou na terça-feira, dia 4 de agosto, a Lei nº 21.735/2015, que permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenham sido emitidos até 31 de dezembro de 2012, e no valor de até R$ 5 mil, para auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos entre 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2014.
“Um processo de cobrança judicial custa hoje, para o Estado de Minas Gerais, cerca de R$ 16 mil, segundo cálculos da Advocacia Geral do Estado. Qualquer cobrança de crédito abaixo desse valor significa que o Estado paga para receber”, explica o secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.
Com a lei, o Sisema pretende resolver o colapso do sistema estadual de licenciamento encontrado pela nova gestão. Em janeiro, o governo mineiro encontrou cerca de 2,7 mil processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5,4 mil intervenções de vegetação parados, além de aproximadamente 120 mil autos de infração correndo risco de prescrição.
“Antes, na prática, não se aplicava nenhuma penalidade aos infratores. Agora, apesar da anistia, serão cobrados cerca de 80% do valor dessas multas. Além disso, os infratores não sairão impunes, pois as outras penalidades, como reparação do dano, por exemplo, serão aplicadas. O nome do infrator será também anotado para fins de reincidência. A anistia não pode ser confundida com impunidade”, enfatiza o secretário.
Também está previsto na lei o parcelamento do crédito não tributário, seguindo as seguintes regras: em até 60 vezes, 30% de desconto; em cinco parcelas, 50% de desconto; em quatro parcelas, 60% de desconto; em três parcelas, 70% de desconto; e, pagamento à vista, 90% de desconto. As multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015 serão cobradas na sua íntegra.
Ainda conforme a nova lei, o Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores. (Fonte: Agência Minas)

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