Ministério
Público, Polícia Federal e Receita Federal desmontam esquema de compra de
documentos falsos por municípios do Norte de Minas. Pelo menos os nomes de três
deles foram divulgados nesta terça-feira, dia 4 de dezembro, e na lista está o
município de Janaúba.
O
esquema já causou prejuízos superiores a R$ 15 milhões somente em Montes
Claros. Os órgãos federais de investigações não revelaram quanto o esquema
fraudou no município de Janaúba.
Em
entrevista coletiva à imprensa, no final da manhã de hoje, dia 4 de dezembro,
os representantes do Ministério Público, da Receita Federal e da Polícia
Federal citaram os municípios de Montes Claros e de Janaúba envolvidos no
esquema e as investigações apontam para o também envolvimento de Pirapora nesse
caso.
Os
orgãos de investigações comprovaram que, no caso de Montes Claros, nos últimos
12 meses o município comprou títulos falsos, precatórios podres, de uma empresa
do estado do Espírito Santo, para serem utilizados no pagamento de dívidas com
a Receita Federal.
Os
órgãos de investigação solicitaram aos municípios os processos de licitação
para a aquisição desses créditos dos precatórios podres. Até o final da manhã
de hoje apenas os municípios de Janaúba e Pirapora teriam entregues os processos
licitatórios. Montes Claros ainda não. O prazo para entrega termina nesta terça-feira,
dia 4. (Fonte: G1/InterTV/GrandeMinas com Oliveira Júnior)
O
QUE DIZEM OS MUNICÍPIOS
Até o presente momento, às 16h30,
somente as prefeituras de Pirapora e de Montes Claros encaminharam a este site
(no e-mail do jornalista Oliveira Júnior) nota de esclarecimento sobre o
episódio dos precatórios falsos. A Prefeitura de Janaúba ainda ( às 16h30) não
manifestou, em nota, a respeito do assunto.
Pirapora
confirma que não adquiriu precatórios falsos
A
propósito de notícia veiculada hoje no noticiário do MG-TV, da InterTV de
Montes Claros, dando conta de que a Polícia Federal e a Receita Federal estão
investigando também o município de Pirapora sobre acusação de aquisição de
precatórios falsos, o Procurador-Geral da Prefeitura de Pirapora, Dr. Fidélis
Moraes, esclareceu que o Município de Pirapora, de fato, iniciou duas
licitações para adquirir precatórios judiciais federais, com descontos
significativos sobre o valor de face. A intenção, segundo esclareceu, era
adquirir esses precatórios com descontos significativos e usá-los,
posteriormente, na quitação de dívidas que a Prefeitura possui com o INSS.
Só
que, segundo o Procurador-Geral, durante os processos licitatórios a Prefeitura
considerou inviável e cancelou ambas as licitações, sem adquirir nenhum título
precatório. “As licitações foram canceladas e a prefeitura não comprou nada em
função disso, razão pela qual não houve qualquer ato irregular. Já enviamos,
inclusive, aos órgãos investigadores que solicitaram, cópias de todos os
procedimentos de licitação que fizemos neste sentido, comprovando que Pirapora
não realizou nada ilegal e nem irregular”, afirmou.
O
advogado piraporense esclareceu ainda que a aquisição de precatórios é uma
operação legítima e legal, se for feita dentro das normas da lei, mas, no caso
daquela cidade ribeirinha, informou que nenhuma aquisição desses títulos foi
executada, e que isso está comprovado nos documentos que a Prefeitura
encaminhou à Receita Federal e à Polícia Federal.
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A
Prefeitura de Montes Claros, em função de entrevista coletiva concedida na
manhã desta terça-feira, 4 de dezembro de 2012, por representantes do
Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, acerca de
supostas fraudes envolvendo a aquisição de precatórios federais, por parte
deste e de outros municípios do Estado de Minas Gerais, vem a público
esclarecer que:
1. Se a operação dos órgãos supracitados
indica falsificação de documentos, é importante ressaltar que nenhuma
falsificação foi produzida na ou pela Prefeitura de Montes Claros.
2. O Município, caso sejam comprovadas
irregularidades, considera-se vítima neste episódio e já iniciou processo
interno de apuração para verificar os fatos. Se for identificado que houve
beneficiamento escuso de qualquer pessoa, ou que alguém agiu de má fé para com
o Município, a punição será rigorosa, conforme a Lei.
3. Sobre a afirmação de que o prefeito Luiz
Tadeu Leite teria assinado, no município de Duas Barras, no Espírito Santo,
qualquer documentação, a Prefeitura nega veementemente. Na data citada, 21 de
março de 2012, o prefeito cumpriu agenda durante todo o dia em Montes Claros,
ressaltando que o prefeito Luiz Tadeu Leite jamais, em toda sua vida, esteve na
mencionada cidade do interior capixaba.
4. A utilização de títulos federais para o
adimplemento de débitos para com a união é procedimento normal e eventual
contestação está sendo dirimida em processo administrativo em trâmite na
Delegacia da Receita Federal em Montes Claros, sendo certo que ainda não chegou
em decisão final. Por outro lado, o processo licitatório para aquisição dos
referidos títulos precatórios foi realizado através de concorrência pública
aberta a todos os interessados de forma clara e transparente, sendo que cópia do
mesmo já se encontra, desde a manhã de hoje, 4 de dezembro, na Delegacia de
Polícia Federal Local, em atendimento à sua solicitação, para os
encaminhamentos devidos.
5. A Prefeitura de Montes Claros é a maior
interessada na rápida apuração do imbróglio e coloca toda a documentação que
envolve a licitação para aquisição dos títulos precatórios à disposição da
sociedade e das autoridades competentes, acompanhando de perto as investigações
e diligenciando para que nenhum prejuízo seja causado às suas finanças.
Montes
Claros, 4 de dezembro de 2012
PREFEITURA
DE MONTES CLAROS
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