Foto Paulo & Galego
Ivonei abade Brito com o governador Antônio Anastasia e o senador Eduardo Azeredo: trio do PSDB.
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O ex-prefeito de Janaúba, Ivonei Abade Brito (PSDB), anuncia através do próprio twitter, acessível pelo site www.ivonei45111.com.br, que em decisão unânime na noite de ontem, quinta-feira, dia 16 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso de Ivonei objetivando a candidatura dele a deputado estadual.
Conforme Ivonei e também aliados do ex-prefeito, a partir de agora está liberada 100% a candidatura a deputado estadual de Ivonei Abade. A coordenação da campanha, através do twitter do candidato, informa que a carreata alusiva à liberação pelo TSE que seria nesta sexta-feira, dia 17, foi adiada em data oportuna – possivelmente ainda neste final de semana – devido ao prazo de antecedência de 24 horas para solicitação de realização de evento público.
Saiba como foi a decisão do caso Ivonei Abade Brito
Recurso Especial Eleitoral Nº 630060 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )
Origem:
BELO HORIZONTE-MG
Resumo:
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DEPUTADO ESTADUAL
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. André Ávila e, pelo recorrido, a Dra. Sandra Cureau. Acórdão publicado em sessão.
PROCESSO: RESPE Nº 630060 - Recurso Especial Eleitoral UF: MG JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 630060.2010.613.0000
MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE - MG N.° Origem: 630060
PROTOCOLO: 285432010 - 02/09/2010 08:04
RECORRENTE: IVONEI ABADE BRITO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO: THIAGO LOPES LIMA NAVES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 16/09/2010 22:06-Publicação em 16/09/2010 Publicado em Sessão . Acórdão de 16/09/2010.
http://www.tse.gov.br/internet/home/julgamento_blank.htm
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