CIDADE
LEIS DE 2002 FAZEM PREFEITURA REVER CÁLCULOS DO IPTU
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Termina na próxima terça-feira, dia 25, o prazo para pagamento do IPTU 2009 – Imposto Predial e Territorial Urbano – com desconto de 20%. De acordo com Robson Luiz Veloso, da Secretaria Municipal de Fazenda, o ideal é que o contribuinte não deixe para o último dia a quitação do tributo para evitar transtornos diante da aglomeração de pessoas.
Os valores do imposto deste ano foram alterados em relação ao cobrado em anos anteriores. Robson Veloso explica que isso se deve à aplicação da Lei 1.514 de 31 de dezembro de 2002 que instituiu a CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – e da Lei 1.516 de 31 de dezembro de 2002 que institui o Código Tributário do Município.
Sancionada há seis anos e sete meses, a lei da CIP estabelece em seu artigo 4º, parágrafo único, que “a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação para os imóveis não edificados será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor venal do imóvel por ano, cobrado juntamente com o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU.” Isso não era praticado até então, ou seja, segundo Robson Veloso, havia renúncia de receita.
Também havia renúncia de receita quanto ao Código Tributário do município, sancionado na penúltima administração. No artigo 24 do referido código consta que “o imposto incide sobre o valor venal atribuído a cada imóvel, segundo a sua condição de edificado e não edificado”. A taxa de lixo era cobrada de maneira equivocada, pois era inserida o tributo sobre a metragem linear frontal do imóvel, enquanto que o certo, na concepção de Robson, é incidir a taxa sobre a área total do bem.
Robson Veloso ressalta que o Governo de José Benedito Nunes Neto está aplicando a legislação instituída em governos anteriores, e a atual administração faz isso baseada na seção “da renúncia de receita” do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veloso reconhece que em alguns carnês do IPTU há erros de cálculos devido a dados cadastrais defasados, diante disso, ele solicita o contribuinte a procurar o setor de arrecadação da prefeitura para sanar dúvidas e, caso seja comprovado, corrigir a falha.
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