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DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE O RETORNO DAS SERVIDORAS GESTANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA PREFEITURA DE JANAÚBA A PARTIR DE AMANHÃ, SEGUNDA-FEIRA, DIA 21 DE MARÇO
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Através do Decreto
Municipal nº 040, de 18 de março de 2022, a Prefeitura de Janaúba convoca para
retornar ao trabalho presencial as servidoras públicas municipais gestantes
afastadas por conta da Lei Federal nº 14.151, de 12 de março de 2021, as quais
deverão retornar às suas atividades funcionais presenciais a partir de amanhã,
segunda-feira, dia 21 de março, de acordo com os critérios constantes da Lei
Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, disciplinando o retorno das
gestantes ao trabalho presencial.
Os casos excepcionais,
estabelecidos na Lei Federal nº 14.311, devidamente comprovados, serão
analisados e submetidos ao superior hierárquico para deliberação junto à
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos.
Confira o decreto nesse
link https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2022-040.pdf
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