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Foto divulgação
Prefeito
Reginaldo Silva e o vice-prefeito Arnaldo Dias momento em que receberam em
dezembro do ano passado o certificado da Justiça Eleitoral confirmando a
reeleição deles na eleição de 15 de novembro de 2020.
JAÍBA – O Juiz Eleitoral
Paulo Victor de França Albuquerque Paes da 166ª Zona Eleitoral da Comarca de
Manga proferiu nesta quarta-feira, 2 de junho, a sentença pela qual fica
mantido o mandato do prefeito de Jaíba, Reginaldo Antônio Silva (MDB) e do
vice-prefeito Arnaldo Hélio Dias (PSDB), reeleitos em 15 de novembro de 2020.
Na sentença, o juiz julgou
improcedente o pedido de cassação do mandato de Reginaldo Silva e de Arnaldo
Dias conforme ação de investigação judicial ajuizada pelo ex-prefeito Jimmy
Diogo Silva Murça, candidato a prefeito na eleição do ano passado e que pedia a
decretação da inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeitos
reeleitos.
Entretanto, pelas provas
documentais constantes nos autos o Juiz Eleitoral Paulo Victor entendeu como
frágeis as alegações autorais o que resultou na improcedência da ação. Diante
de todo o contexto analisado “tenho que as eleições ocorreram de forma íntegra,
correta e legítima, tendo prevalecido o voto majoritário popular como deve ser
em toda eleição”, menciona o magistrado na sentença que assegura ao prefeito
Reginaldo Silva e ao vice-prefeito Arnaldo Dias a continuidade do pleno
exercício do mandato.
Na conclusão da sentença,
o Juiz Paulo Victor cita que “parece-me muito mais uma insatisfação com o
resultado das eleições com a tentativa de envolver o Poder Judiciário num longo
e conhecido conflito entre interesses opostos da política de Jaíba”.
“Com esses fundamentos, julgo
improcedentes os pedidos iniciais”, finaliza a sentença do titular da 166ª Zona
Eleitoral da Comarca de Manga sobre a ação ajuizada pelo candidato a prefeito
Jimmy Murça contra os eleitos Reginaldo Silva (prefeito) e Arnaldo Dias
(vice-prefeito) na eleição em Jaíba no ano passado.
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