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JUIZ ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE DENÚNCIA E MANTÉM O MANDATO DO PREFEITO DE JAÍBA, REGINALDO SILVA, E DO VICE ARNALDO

  • “Tenho que as eleições (de 2020) ocorreram de forma íntegra, correta e legítima, tendo prevalecido o voto majoritário popular como deve ser em toda eleição”, menciona o Juiz Eleitoral em sentença hoje, 02 de junho

 

Foto divulgação

Prefeito Reginaldo Silva e o vice-prefeito Arnaldo Dias momento em que receberam em dezembro do ano passado o certificado da Justiça Eleitoral confirmando a reeleição deles na eleição de 15 de novembro de 2020.

 

JAÍBA – O Juiz Eleitoral Paulo Victor de França Albuquerque Paes da 166ª Zona Eleitoral da Comarca de Manga proferiu nesta quarta-feira, 2 de junho, a sentença pela qual fica mantido o mandato do prefeito de Jaíba, Reginaldo Antônio Silva (MDB) e do vice-prefeito Arnaldo Hélio Dias (PSDB), reeleitos em 15 de novembro de 2020.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de cassação do mandato de Reginaldo Silva e de Arnaldo Dias conforme ação de investigação judicial ajuizada pelo ex-prefeito Jimmy Diogo Silva Murça, candidato a prefeito na eleição do ano passado e que pedia a decretação da inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeitos reeleitos.

Entretanto, pelas provas documentais constantes nos autos o Juiz Eleitoral Paulo Victor entendeu como frágeis as alegações autorais o que resultou na improcedência da ação. Diante de todo o contexto analisado “tenho que as eleições ocorreram de forma íntegra, correta e legítima, tendo prevalecido o voto majoritário popular como deve ser em toda eleição”, menciona o magistrado na sentença que assegura ao prefeito Reginaldo Silva e ao vice-prefeito Arnaldo Dias a continuidade do pleno exercício do mandato.

O Juiz Eleitoral da Comarca de Manga afirma que o resultado das eleições é soberano, não podendo nem devendo o Poder Judiciário intrometer-se na política, salvo quando as evidências forem flagrantes no sentido de corromper o sufrágio popular, o que não é o caso dos autos.

Na conclusão da sentença, o Juiz Paulo Victor cita que “parece-me muito mais uma insatisfação com o resultado das eleições com a tentativa de envolver o Poder Judiciário num longo e conhecido conflito entre interesses opostos da política de Jaíba”.

“Com esses fundamentos, julgo improcedentes os pedidos iniciais”, finaliza a sentença do titular da 166ª Zona Eleitoral da Comarca de Manga sobre a ação ajuizada pelo candidato a prefeito Jimmy Murça contra os eleitos Reginaldo Silva (prefeito) e Arnaldo Dias (vice-prefeito) na eleição em Jaíba no ano passado.

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