FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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FUNORTE JANAÚBA... Somos referência... FUNORTE JANAÚBA (38)38213427 (38) 998776968 Endereço: rua Rodolfo Soares de Oliveira, 234, Vila São Vicente, Janaúba/MG.

GOVERNO DE MINAS IMPÕE MEDIDAS MAIS RIGOROSAS A PARTIR DE HOJE, DOMINGO, DIA 7, EM JANAÚBA E NO NORTE DE MINAS CONTRA A COVID: TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 5H DA MANHÃ

  • CONFIRA O QUE FUNCIONA DURANTE O PERÍODO DA ONDA ROXA, ESTIMADO EM 15 DIAS

 

  • NÃO PODE SAIR NA RUA DURANTE O DIA, SE SAIR SOMENTE PARA O SERVIÇOS ESSENCIAIS E COM USO DE MÁSCARA


  • Cidadão só poderá circular – a pé ou em veículo – durante o dia pela rua se for ao trabalho de atividade essencial ou então ir em local essencial, caso de farmácia, supermercado e posto de saúde

 

  • Toque de recolher a partir das 20h até às 5h da manhã e começa a valer neste domingo, dia 7: Polícia estará fiscalizando quem estiver nas ruas após nesse horário

 

  • Bares, restaurantes e lanchonetes somente com atendimento de entrega durante o dia e até às 20h, segundo norma do Governo estadual

 

  • Bancos e correspondentes bancários funcionarão seguindo normas sanitárias
  •  

  • Supermercado, açougue, padaria, farmácia atenderão por serem atividades essenciais, mas controlando o acesso de pessoas

 

  • Postos de saúde terão atendimento normal, inclusive com plantão em UBS até às 23h

 

  • Saiba o que mais poderá funcionar nesse período da onda roxa, estimado para durar 15 dias 

  

JANAÚBA – O prefeito de Janaúba, José Aparecido Mendes Santos, esteve reunido neste domingo, dia 7 de março, na prefeitura com os secretários municipais avaliando e definindo as normas adotadas pelo Governo de Minas e que insere Janaúba e demais municípios do Norte de Minas no cumprimento da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 130, de 3 de março de 2021.

Trata-se de um conjunto de medidas impositivas do Governo do Estado de Minas Gerias para a inclusão de 86 municípios da região do Norte de Minas na onda roxa do Plano Minas Consciente, cujo município de Janaúba, cidade de referência na saúde, se situa.

São medidas mais rigorosas para o enfrentamento do novo coronavírus e que obrigam os municípios a cumprirem, por exemplo, o chamado “toque de recolher” das 20h às 5h da manhã, período em que não será permitida a circulação de pessoas (andando ou em veículo) pelas ruas. Salvo no caso precisar encaminhar algum cidadão à Unidade de Saúde Básica (UBS) no plantão noturno ou ao hospital. A circulação de pessoas em veículos ou a pé durante o dia somente é permitida para o deslocamento às atividades essenciais, seja para trabalhar, atendimento ou aquisição de produtos essenciais.

Janaúba e os outros municípios passam a seguir, obrigatoriamente, as normas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente na chamada onda roxa, conforme foi expressado pelo governador Romeu Zema. “Antes, cabia aos prefeitos decidir se iriam aderir ao Plano Minas Consciente.  Com a onda roxa, a adesão é impositiva. Porque estamos falando do colapso da rede de saúde na região. Não é um problema municipal, é um   problema regional. 0 município que estiver na onda roxa terá duras restrições de funcionamento das atividades econômicas e horários de funcionamento. Nós estamos falando de um risco sistêmico. Este momento é de união”, afirmou o governador.

Em comunicado expedido neste domingo, a Prefeitura de Janaúba expressa que “dessa forma, o município de Janaúba fica obrigado a partir de hoje, 07 de março de 2021, a seguir a todas as regras da Onda Roxa do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais. Apenas os serviços considerados essenciais funcionarão neste município.

O prefeito José Aparecido pediu o apoio e a compreensão da população com relação ao cumprimento das normas determinadas pelo Governo de Minas. “Eu entendo a grave repercussão socioeconômica que se impõe à nossa comunidade em função da imposição dessa Deliberação estadual, contudo o que se prioriza nesse momento é a vida de nossos concidadãos, e para isso peço a população que cumpra o seu papel utilizando as máscaras faciais, higienize as mãos e respeite o distanciamento social”, citou o prefeito de Janaúba.




SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

        Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery até as 20h);

        Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);

        Bancos;

        Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);

        Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;

        Manutenção de equipamentos e veículos;

        Construção civil;

        Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

        Lavanderias;

        Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

        Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

RESTRIÇÕES QUE O MUNICÍPIO DEVERÁ OBEDECER:

        Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;

        Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;

        Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;

        Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;


POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS VÃO FISCALIZAR

Além das restrições, a aplicação das medidas determinadas pelo Governo de Minas contará com a Vigilância da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabendo ao município de Janaúba, apenas cumprir com as determinações.

 

SAIBA O QUE O GOVERNO DE MINAS DETERMINA PARA FUNCIONAR EM JANAÚBA E DEMAIS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS A PARTIR DESTE DOMINGO, DIA 7 DE MARÇO DE 2021: “ONDA ROXA”

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade.

E MAIS

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente, disponível na aba "Empresários", e o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

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