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GOVERNADOR ANUNCIOU NESTE SÁBADO A INCLUSÃO DO NORTE DE MINAS NA “ONDA ROXA”: AÇÃO CONTRA A COVID
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- MEDIDAS MAIS SEVERAS DE RESTRIÇÃO SERÃO ADOTADAS NAS PRÓXIMAS HORAS: FUNCIONAMENTO APENAS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
- CIRCULAÇÃO DE PESSOAS APENAS EM CASOS E SITUAÇÕES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES ESSENCIAIS
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – O Norte de Minas, região onde está situado o município de Janaúba,
está sendo incluído na chamada “onda roxa” do Plano Minas Consciente. O
Governador Romeu Zema (NOVO), anunciou a pouco, em sua rede social (por volta
de 13h deste sábado, dia 6 de março) que o Norte de Minas foi inserido na “onda
roxa”, a faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, para
conter a evolução da pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de
assistência médica.
Está prevista para
amanhã, domingo, dia 7, a publicação no Diário Oficial do Estado, o “Minas
Gerais”, da deliberação do Comitê Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19
sobre a inserção do Norte de Minas na “onda roxa” do programa Minas Consciente.
A decisão foi acatada no início da tarde deste sábado, dia 6, em reunião
realizada através de videoconferência entre o secretário estadual da Saúde,
Carlos Eduardo Amaral e deputados, prefeitos e secretários de saúde do Norte de
Minas.
FUNCIONAMENTO
Conforme a decisão do
Comitê Extraordinário Covid-19, as atividades essenciais na “onda roxa” deverão
seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas
Consciente.
· Os serviços não essenciais poderão
funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line,
respeitando o limite de horário do toque de recolher.
· As pessoas que estiverem se deslocando
para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira profissional
ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento
idôneo que justifique o vínculo trabalhista.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR
Nessa fase, a “onda roxa”,
só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de
pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O
deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização
será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços
essenciais:
Setor de alimentos
(excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde
(atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público
(deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo,
Combustíveis e derivados;
Manutenção de
equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da
cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados,
imprensa e comunicação;
Serviços de interesse
público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
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