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Foto Oliveira Júnior
PORTEIRINHA – Em
publicação neste domingo, dia 18 de outubro, o Promotor de Justiça Saulo
Estéfano M. de Souza, da Promotoria de Justiça Eleitoral da Comarca de
Porteirinha, na região da Serra Geral, no Norte de Minas, informa que tomou
ciência da decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente o pedido de
indeferimento do registro de candidatura Nelza Pereira da Silva, a Branquinha,
a vice-prefeita pela Coligação A Força do Povo, formada pelos partidos Pode,
Republicanos, Cidadania e PSB na eleição em Porteirinha neste ano.
Em sentença oficializada
na sexta-feira, dia 16, o Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, da 226ª Zona
Eleitoral de Porteirinha, julgou improcedente o pedido pela impugnação e ainda
deferiu (aceitou) o registro de candidatura de Branquinha a vice-prefeita. “Considerando
a documentação anexada aos autos, especialmente o anexado no evento 12881031
(Ata da Assembleia Geral Extraordinária), verifico que, pelo menos formalmente,
a requerida não exercia o cargo de Presidente da referida entidade desde o dia
28 de fevereiro de 2020”, menciona o juiz na sentença.
Ele acrescenta “diante da
prova anexada pelos autores, não verifico a ocorrência de nenhum ato privativo
da presidência do CAFE-AD (prevista no art. 36 do seu Estatuto Social)
supostamente praticado pela requerida”.
Na conclusão, o Juiz
Eleitoral expressa que “não há nos autos qualquer conduta material que demostre
a prática, efetiva, de atos relacionados a presidência da instituição”. Sendo
assim, na sentença, em menciona “julgo improcedente os pedidos feitos pelos
autores e, via de consequência, defiro o pedido de registro de candidatura da
requerida”.
Dessa forma, a Justiça
Eleitoral deferiu, quer dizer, aceitou o registro de candidatura de Branquinha
como vice-prefeita na chapa que tem Hermínio Martins como candidato a prefeito,
em Porteirinha.
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