FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA
JUSTIÇA IMPUGNA E INDEFERE (não atende) O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ELTON FREITAS A VICE-PREFEITO EM JANAÚBA: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- Gerar link
- Outros aplicativos
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – A justiça Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, dia 22 de outubro,
pela impugnação do pedido de registro da candidatura de Elton de Freitas
Menezes a vice-prefeito na eleição deste ano em Janaúba. Diante disso, em sentença
proferida e publicada no início desta noite, a Juiz Eleitoral Gicélia Milene
Santos indeferiu, ou seja, não aceitou o pedido de registro de candidatura à
reeleição de Elton Freitas, atualmente vice-prefeito deste município.
O Sargento PM Elton
Freitas solicitava a aprovação, perante a 147ª Zona Eleitoral, da sua
candidatura a vice-prefeito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
que tem como candidato a prefeito Carlos Isaildon Mendes (PSDB), candidato à
reeleição e que teve o seu pedido de registro de candidatura aceito pela
Justiça Eleitoral e está apto na disputa eleitoral deste ano, mas, conforme a
sentença de hoje, terá que substituir o candidato a vice na sua chapa.
Na sentença sobre o
indeferimento da candidatura do vice-prefeito Elton Freitas que foi publicada no
sistema eleitoral às 18h55 desta quinta-feira, dia 22 de outubro, consta que “o
Ministério Público Eleitoral impugnou o registro, ao fundamento de inexistência
de filiação do candidato no PSDB de Janaúba. Afirmou que o candidato solicitou,
em data pretérita, a inclusão do seu nome em lista especial de filiados, pleito
que restou indeferido no juízo. Informou que o candidato está filiado no PDT de
Janaúba. Pugnou pelo indeferimento do registro”.
Na conclusão da sentença,
a juíza Gicélia Santos menciona “com essas considerações e tendo em conta a
ausência do requisito de filiação partidária no partido para o qual se
candidatou, julgo procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro de
candidatura de Elton Freitas Menezes, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”.
Comentários