FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE VICE-PREFEITA QUE NÃO SE AFASTOU DA PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO EM PORTEIRINHA

Foto divulgação

Cidade de Porteirinha, no Norte de Minas. 

PORTEIRINHA – Tramita na Justiça Eleitoral uma petição na qual pede pelo indeferimento da candidatura de Nelza Pereira da Silva, a Branquinha, a vice-prefeita pela Coligação A Força do Povo, formada pelos partidos Pode, Republicanos, Cidadania e PSB na eleição em Porteirinha neste ano.

Na petição apresentada junta à 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha consta que Branquinha não se afastou em tempo hábil da função de presidente da Associação do Centro de Apoio Familiar Especializado em Álcool e Drogas (CAFÉ-AD) para se candidatar na eleição municipal de 2020.

Diante disso, na petição é solicitada à Justiça Eleitoral que reconheça a inelegibilidade da candidata a vice-prefeita Nelza Pereira da Silva, a Branquinha, pelo motivo da falta de desincompatibilização do cargo de presidente da associação. Em documento anexado ao pedido de registro de candidatura há a portaria da Prefeitura de Porteirinha data de 14 de agosto de 2020 referente à exoneração de servidores contratados e comissionados, dentre eles Nelza Pereira, a Branquinha, para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais.

Porém, a Coligação Experiência e Juventude a Serviço de Porteirinha, formada pelos partidos PP/PSL/PTB/PTC/PSD apresenta a ação de impugnação de registro de candidatura pelo fato de que a Nelza Pereira, a Branquinha, não procedeu a desincompatibilização devida. “Sendo assim, a pré-candidata não atende as condições legalmente estabelecidas para a candidatura”.

O artigo 11 § 10º da Lei 9504/97 preconiza que as condições de elegibilidade e as causas de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do requerimento da candidatura. Na representação consta que “é de quatro meses o prazo para a desincompatibilização de candidato a vice prefeito

de associação mantida pelo poder público”.

Na ação de impugnação de registro de candidatura é mencionada que a Associação do Centro de Apoio Familiar Especializado em Álcool e Drogas (CAFÉ-AD) é mantida com recursos públicos, tanto que a impugnada era funcionária municipal contratada e cedida à referida associação.

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