FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA
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Foto Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo
Peritos da Polícia Civil no dia 6 de outubro de 2017 na creche Gente Inocente, onde um incêndio deixou 14 mortos, entre eles 10 crianças, 3 educadoras e o vigia que ateou fogo no local.
JANAÚBA – A Justiça
acolheu o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e condenou o
município de Janaúba a pagar indenização por danos morais sofridos por um pai
que perdeu o filho no incêndio da Creche Gente Inocente, ocorrido em 5 de
outubro de 2017.
O Município havia negado
ao autor o adiantamento parcial de indenização feito às vítimas em razão de ser
divorciado à época do incêndio e não ter a guarda do filho falecido.
A ação foi proposta no
dia 27 de fevereiro de 2018 ao fundamento de que a responsabilidade do
Município seria objetiva, já que o incêndio foi causado por ato doloso de
servidor público municipal que exercia a função de vigia da própria creche.
Além disso, em razão da
posição de garantidor, emergiria o dever de resguardo da incolumidade física
das crianças enquanto estiverem nas dependências do estabelecimento
educandário.
Por fim, apontou-se como
concausa do evento um ato estatal omissivo, já que funcionava em imóvel
inadequado e sem alvará do Corpo de Bombeiros.
O defensor público que
atuou no caso, Gustavo Dayrell, considera que “a sentença é um marco na busca
da reparação integral, e que leva alento e esperança aos familiares, refletindo
a árdua luta da Defensoria Pública mineira desde a ocorrência do evento”.
A indenização foi fixada
na importância de R$ 100.000, devendo ainda ser avaliada necessidade de
interposição de recurso.
Atuação da DPMG
Desde a tragédia, em
2017, a Defensoria Pública de Minas tem acompanhado e trabalhado em defesa dos
atingidos e suas famílias, atuando, além da esfera judicial, em três eixos:
apuração do episódio; acompanhamento e destinação das doações; e acompanhamento
do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares. (Fonte: Ascom da
DPMG)
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