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CRECHE GENTE INOCENTE: JUSTIÇA CONDENA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A PAGAR R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO AO PAI DE CRIANÇA QUE MORREU NO INCÊNDIO

  • Ação de indenização foi solicitada pela Defensoria Pública de Minas Gerais da Comarca de Janaúba 

Foto Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

Peritos da Polícia Civil no dia 6 de outubro de 2017 na creche Gente Inocente, onde um incêndio deixou 14 mortos, entre eles 10 crianças, 3 educadoras e o vigia que ateou fogo no local. 

JANAÚBA – A Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e condenou o município de Janaúba a pagar indenização por danos morais sofridos por um pai que perdeu o filho no incêndio da Creche Gente Inocente, ocorrido em 5 de outubro de 2017.

O Município havia negado ao autor o adiantamento parcial de indenização feito às vítimas em razão de ser divorciado à época do incêndio e não ter a guarda do filho falecido.

A ação foi proposta no dia 27 de fevereiro de 2018 ao fundamento de que a responsabilidade do Município seria objetiva, já que o incêndio foi causado por ato doloso de servidor público municipal que exercia a função de vigia da própria creche.

Além disso, em razão da posição de garantidor, emergiria o dever de resguardo da incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências do estabelecimento educandário.

Por fim, apontou-se como concausa do evento um ato estatal omissivo, já que funcionava em imóvel inadequado e sem alvará do Corpo de Bombeiros.

O defensor público que atuou no caso, Gustavo Dayrell, considera que “a sentença é um marco na busca da reparação integral, e que leva alento e esperança aos familiares, refletindo a árdua luta da Defensoria Pública mineira desde a ocorrência do evento”.

A indenização foi fixada na importância de R$ 100.000, devendo ainda ser avaliada necessidade de interposição de recurso.

Atuação da DPMG

Desde a tragédia, em 2017, a Defensoria Pública de Minas tem acompanhado e trabalhado em defesa dos atingidos e suas famílias, atuando, além da esfera judicial, em três eixos: apuração do episódio; acompanhamento e destinação das doações; e acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares. (Fonte: Ascom da DPMG)

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