FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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CRIANÇA VAI SER INDENIZADA POR DESCARGA ELÉTRICA EM CRECHE, NO BAIRRO VEREDAS, EM JANAÚBA

  • Vítima deve receber R$ 15 mil após ter tido queimaduras de segundo grau 
  • Fato foi no Cemei Neusnária Mendes, em 2014 
Foto Oliveira Júnior
Cemei (Creche) Neusnária Mendes situado na rua Bom Jesus, início da rodovia MG-401, no bairro Veredas, em Janaúba.

BELO HORIZONTE – Uma criança vai receber indenização, por danos morais, do Município de Janaúba, após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau.
A mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança.
Na ação judicial, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos. O valor total seria R$ 140 mil, sendo R$ 80 mil referentes a danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos.
O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.
Recurso
O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.
O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.
Sobre a obrigação de compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: “Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.
COMO FOI O FATO
O menor, então com 2 anos e 6 meses, estava no Cemei no dia 8 de outubro de 2014, durante o período letivo, enquanto participava de atividade proposta pela escola, teve contato com um fio elétrico desencapado e solto, o que, após sofrer uma descarga elétrica, lhe provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito. (Fonte: TJMG)

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