FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PREFEITURA DE JAÍBA ADOTA MEDIDAS PARA PREVENIR DO CORONAVÍRUS: SUSPENDE OS EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES COM MAIS DE 20 PESSOAS

  • Essa medida vale a partir de domingo, dia 22 de março, pelo período de 20 dias podendo o prazo ser prorrogado 
  • No evento com menos de 20 pessoas deve ter o fornecimento de toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido
  • Mesas em bares deverão ficar no mínimo dois metros de distância uma da outra e sejam disponibilizadas toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido
  • Servidores podem cumprimentar cordialmente um ao outro na distância mínima de 1,5 metro e evitar o contato com o público no horário de expediente 
  • Aulas estão suspensas nas escolas públicas e particulares de Jaíba entre hoje e domingo podendo o prazo ser prorrogado



JAÍBA (por Oliveira Júnior) – Já está em vigência os decretos municipais 1063 e 1064 assinados pelo prefeito Reginaldo Antônio Silva sobre medidas adotadas no município de Jaíba com base no reconhecimento de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais em virtude de doença infecciosa viral respiratória, o COVID-19 (Coronavírus).
Através desses decretos com data de ontem, terça-feira, dia 17 de março, ficam suspensas as pequenas cirurgias e procedimentos eletivos a partir de hoje, quarta-feira, dia 18. Também estão suspensos os tratamentos odontológicos não emergenciais na rede municipal de Saúde, por um período de 30 dias podendo ser prorrogado.
AULAS SUSPENSAS
O decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais na rede pública e particular de Ensino inicialmente a partir desta quarta-feira, 18 de março, até domingo, dia 22. O prazo da suspensão das aulas poderá ser prorrogado dependendo da avaliação do Comitê Extraordinário do COVID-19, instituído diante da situação de emergência em saúde pública decretado pelo executivo municipal.



Decreto 1.064/2020 da Prefeitura de Jaíba-MG.

SUSPENSOS OS EVENTOS COM MAIS DE 20 PESSOAS
Pelo decreto fica suspensa no município de Jaíba, a partir do próximo domingo, dia 22 de março, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 pessoas, por vez. Essa suspensão será pelo período de 20 dias podendo ser prorrogado.
A suspensão compreende dentre outros os eventos esportivos, academias, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer. Em caso de descumprimento fica suspensa a emissão de alvarás para as atividades.
Com o número menor ao estabelecido pelo decreto, ou seja, inferior a 20 pessoas, a organização do evento deve fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.
BARES: DISTÂNCIA DE 2 METROS ENTRE MESAS
Pelo decreto da Prefeitura de Jaíba, os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de dois metros de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas.
No caso do atendimento presencial e com as mesas distantes no mínimo dois metros entre elas o estabelecimento terá que fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.




Decreto 1.063/2020 da Prefeitura de Jaíba-MG.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Através do decreto, a prefeitura orienta para que no horário de expediente não haja o contato físico entre servidores e o público e também entre os servidores públicos, devendo o cumprimento de cordialidade ser realizado numa distância mínima de um metro e meio.
Há ainda a recomendação para que as empresas no município adotem a flexibilização dos horários de trabalho dos funcionários visando a redução do fluxo de pessoas no horário de pico.
Quanto ao transporte coletivo no município o mesmo deverá realizar a higienização diária dos veículos utilizados.

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