FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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MOVIMENTO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO ARTICULA FECHAR AS RODOVIAS BR-251 E BR-122, NO NORTE DE MINAS, AMANHÃ, SEGUNDA-FEIRA, DIA 19

  • Poderão ter barreiras na BR-122, em Porteirinha e Capitão Enéas, e na BR-251, na região de Salinas e em Montes Claros
  • Categoria protesta contra a Lei 13.855/19 que aumenta a punição para transporte alternativo/clandestino de passageiros de infração média para gravíssima a partir de outubro deste ano 
  • A intenção do manifesto é impedir a circulação de ônibus, micro-ônibus e van, inclusive das empresas detentoras de concessão, além dos táxis e “táxi-carona”
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Os empresários e motoristas do transporte alternativo – alguns tratam esse setor como clandestino – poderão fechar as principais rodovias do Norte de Minas nesta segunda-feira, dia 19 de agosto, em protesto à mudança na Lei 13.855/2019 sobre o transporte remunerado não licenciado. O protesto poderá iniciar nas primeiras horas da manhã nas BR-122 e BR-251, ambas ligam o Norte de Minas ao estado da Bahia.
Em contato com o site do jornalista Oliveira Júnior neste domingo, dia 18, microempreendedor que atua direto e indiretamente na área de transporte de passageiros alternativo informou que o movimento planeja interromper as viagens de veículos de transporte coletivo, seja ônibus, van e táxi – incluindo os “táxi-carona” instituídos em grupos de rede social – com permissão ou classificados como alternativos/clandestinos.
Foto Wagner Oliva
Rodovia BR-122 foi interditada, entre Espinosa e Monte Azul, no dia 21 de agosto de 2013, ou seja, há 6 anos, em manifesto de produtores rurais.

Desde o mês passado, quando a presidência da República sancionou a alteração na lei, ocorrem manifestos pelo país. Os manifestantes alegam que com a mudança aumentam as penas de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”. A Lei 13.855/2019, sancionada em 8 de julho deste ano altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, especialmente no artigo 231. Nesse caso, a punição deixará de ser infração média com retenção e passará, a partir de outubro próximo, a infração gravíssima com remoção.
Na concepção de um empreendedor de Janaúba na área de transporte de passageiros na modalidade alternativa, o ideal seria o governo regularizar o transporte alternativo e não criminalizar que atua nessa área que, comprovadamente, já tem grande impacto na política social e econômica nacional. Pela mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informa esse empreendedor, somente o transporte regularizado com concessão conseguirá fazer as viagens.  “Por isso a turma está manifestando”, declarou esse pequeno empresário que não quis se identificar.
A situação é preocupante, uma vez que o transporte alternativo de passageiros avançou numa dimensão considerável no Norte de Minas. O táxi regularizado e o táxi-carona baseado em grupos na rede social há muitos anos têm sido mais requisitados pelos usuários, mesmo com as promoções de preços nas empresas de ônibus detentoras de concessão para o transporte coletivo. Com a alteração no CTB essa modalidade de transporte em ascensão poderá simplesmente “sumir” e acabar com a comodidade dos passageiros que embarcam, geralmente, em casa e desembarcam onde querem, o que não é feito pelas empresas de ônibus regulares.
O transporte alternativo em ônibus é outro setor que avançou demasiadamente em virtude de os valores das passagens serem mais barato e com várias opções de datas e horários de viagens. Não há um dado preciso sobre esse mercado informal de transporte alternativo, já que alguém que esteja desempregado ou queira aumentar a renda e possui um veículo – automóvel, van ou ônibus – decide por ingressar no transporte de passageiros na cidade ou de um município/estado para outro. O temor é que com a lei do CTB mudada poderá acabar com esse mercado de trabalho e prestação de serviço e, consequentemente, engrossar a fileira de desempregados e sem renda nas famílias.

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