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divulgação
No Norte de Minas o manifesto está sendo concentrado no trevo das
rodovias BR-251 e BR-122, que ligam Montes Claros à estrada Rio-Bahia e à
região de Janaúba, respectivamente, nesta segunda-feira, dia 19 de agosto de
2019.
JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – Com faixas e indignação, os proprietários de ônibus, micro-ônibus,
van e carros que atuam no transporte alternativo de passageiros no Norte de
Minas realizam manifesto em rodovias da região nesta segunda-feira, dia 19 de
agosto, conforme o site do jornalista Oliveira Júnior adiantou ontem, domingo,
dia 18 ( veja AQUI). O protesto é contra a recente alteração no Código de Trânsito
Brasileiro que afeta esse setor de transporte.
Enquanto há protestos em rodovias do Norte de Minas, proprietários de ônibus e de veículos do transporte alternativo de passageiros seguem da Bahia para Brasília-DF onde pretendem manifestar junto ao governo e aos senadores e deputados federais
Teve
início nesta tarde de segunda-feira, 19, a manifestação na BR-251, nas
imediações do trevo de acesso à BR-122 que é o acesso principal para as cidades
de Capitão Enéas, Janaúba, Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa e ao
estado da Bahia. O ato ocorre na rodovia que liga Montes Claros à rodovia
Rio-Bahia passando por Francisco Sá e Salinas. Em outros pontos de rodovias no
Norte de Minas e no Sudoeste da Bahia, principalmente em Guanambi, onde passa a
BR-122, há concentração desses empreendedores e trabalhadores no transporte
alternativo de passageiros.
A
previsão é de que esse protesto aconteça de hoje até a próxima quarta-feira,
dia 21, quando deverá ocorrer um ato nacional dos envolvidos no transporte
alternativo em Brasília-DF com o intuito de sensibilizar o governo brasileiro e
os deputados federais e senadores a reverem a mais nova alteração no Código de Trânsito
Brasileiro que, segundo os manifestantes, poderá inviabilizar esse setor que
tem grande atuação na área social e econômica.
Os
manifestantes alegam que com a mudança aumentam as penas de “transitar com o
veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim”. A Lei 13.855/2019, sancionada em 8 de julho deste
ano altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de
Trânsito Brasileiro”, especialmente no artigo 231. Nesse caso, a punição
deixará de ser infração média com retenção e passará, a partir de outubro
próximo, a infração gravíssima com remoção.
O
temor é que com a lei do CTB mudada poderá acabar com esse mercado de trabalho
e prestação de serviço e, consequentemente, engrossar a fileira de
desempregados e sem renda nas famílias.
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