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SUSPENSO O ATO EM QUE OS VEREADORES PODERIAM CASSAR OU NÃO O MANDATO DO ATUAL PREFEITO DE JANAÚBA

  • TJMG concede liminar ao prefeito Carlos Isaildon que alega que a comissão processante extrapolou o prazo dos trabalhos 
  • Segundo o áudio, o chefe do executivo municipal de Janaúba possivelmente condiciona a realização de serviço em comunidade em troca de votação para os candidatos a deputado estadual e federal que ele apoiava 
Foto rede social
Público em frente à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, dia 18, que aconteceria a votação de possível cassação ou não do mandato do prefeito de Janaúba.

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O prefeito de Janaúba, Carlos Isaildon Mendes (PSDB), conseguiu no final da tarde desta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) impedindo que a Câmara Municipal apreciasse e votasse o relatório da comissão processante que apura denúncia que pode culminar ou não na cassação do mandato do atual prefeito janaubense.
Foto rede social
Moradores ocuparam a frente da Câmara Municipal para acompanhar a votação que pode resultar ou não na perda do mandato do prefeito de Janaúba. Reunião foi suspensa.

A reunião ordinária marcada para às 18h de hoje, dia 18, teve os seus trabalhos suspensos no que diz respeito à apresentação do relatório da comissão processante sobre suposto ato de compra de votos pelo prefeito no segundo semestre de 2018, durante a campanha eleitoral para deputados.
A denúncia apresentada na Câmara Municipal foi acompanhada de áudio em reunião na qual tinha a presença e a fala do prefeito Isaildon numa interlocução com moradores e na qual, segundo o áudio, o chefe do executivo municipal possivelmente condiciona a realização de serviço em comunidade em troca de votação para os candidatos a deputado estadual e federal que ele apoiava. Em entrevista a uma emissora de rádio o prefeito teria confirmado o que havia dito e atribuiu provável erro a quem gravou a sua fala na reunião.
O Desembargador Marcelo Rodrigues, do TJ mineiro, defiro o pedido de liminar solicitado pelo prefeito Carlos Isaildon suspendendo a sessão de julgamento designada para esta segunda-feira, dia 18, na Câmara de Vereadores, até que seja julgado o Mandado de Segurança que o prefeito impetrou contra o presidente da Câmara e o presidente da Comissão Processante.
Na decisão do TJMG consta que para o prefeito a comissão deu continuidade ao processo de cassação pelo prazo superior a 90 dias. O presidente da Câmara e o presidente da Comissão Processante têm prazo de 10 dias para prestarem informações junto ao Tribunal de Justiça.





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