- TJMG concede liminar ao
prefeito Carlos Isaildon que alega que a comissão processante extrapolou o
prazo dos trabalhos
- Segundo o áudio, o chefe
do executivo municipal de Janaúba possivelmente condiciona a realização de
serviço em comunidade em troca de votação para os candidatos a deputado estadual
e federal que ele apoiava
Foto rede social
Público
em frente à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, dia 18, que aconteceria a
votação de possível cassação ou não do mandato do prefeito de Janaúba.
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – O prefeito de Janaúba, Carlos Isaildon Mendes (PSDB), conseguiu no
final da tarde desta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, uma liminar junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) impedindo que a Câmara
Municipal apreciasse e votasse o relatório da comissão processante que apura
denúncia que pode culminar ou não na cassação do mandato do atual prefeito
janaubense.
Foto rede social
Moradores ocuparam a frente da Câmara Municipal para acompanhar a votação que
pode resultar ou não na perda do mandato do prefeito de Janaúba. Reunião foi
suspensa.
A reunião ordinária
marcada para às 18h de hoje, dia 18, teve os seus trabalhos suspensos no que
diz respeito à apresentação do relatório da comissão processante sobre suposto
ato de compra de votos pelo prefeito no segundo semestre de 2018, durante a
campanha eleitoral para deputados.
A denúncia apresentada na
Câmara Municipal foi acompanhada de áudio em reunião na qual tinha a presença e
a fala do prefeito Isaildon numa interlocução com moradores e na qual, segundo
o áudio, o chefe do executivo municipal possivelmente condiciona a realização
de serviço em comunidade em troca de votação para os candidatos a deputado estadual
e federal que ele apoiava. Em entrevista a uma emissora de rádio o prefeito
teria confirmado o que havia dito e atribuiu provável erro a quem gravou a sua
fala na reunião.
O Desembargador Marcelo
Rodrigues, do TJ mineiro, defiro o pedido de liminar solicitado pelo prefeito
Carlos Isaildon suspendendo a sessão de julgamento designada para esta segunda-feira,
dia 18, na Câmara de Vereadores, até que seja julgado o Mandado de Segurança
que o prefeito impetrou contra o presidente da Câmara e o presidente da
Comissão Processante.
Na decisão do TJMG consta
que para o prefeito a comissão deu continuidade ao processo de cassação pelo
prazo superior a 90 dias. O presidente da Câmara e o presidente da Comissão
Processante têm prazo de 10 dias para prestarem informações junto ao Tribunal
de Justiça.
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