- Entre os noivos havia um
casal homoafetivo, o primeiro da Comarca de Manga. Os companheiros já tinham
uma relação de afeto há mais de seis anos e agora podem ostentar o estado civil
condizente com a escolha deles, sem qualquer discriminação
MANGA – Seis casamentos
civis de recuperandos dos regimes fechado e semiaberto, entre eles, o de um
casal homoafetivo, foram realizados no Presídio de Manga, no Norte de Minas. O
casamento comunitário, no último dia 8 de fevereiro, teve a participação de
familiares e foi uma ação em prol da ressocialização de recuperandos.
Participaram também da
cerimônia o diretor interino do Presídio de Manga, Cleber Dourado, o juiz João
Carneiro Duarte Neto, entre outras autoridades do município e do presídio. O
projeto foi implementado pela Vara de Execução Penal da Comarca de Manga, por
meio do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o
Presídio Regional de Manga, Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e
Tutelas da Comarca e Prefeitura Municipal.
Reintegração
Presente na solenidade, o
oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da
Comarca de Manga, Troy Steve Ribeiro, ressaltou que o casamento coletivo de
detentos do presídio da Comarca foi um evento único. Como registrador civil,
ele agradeceu ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de
Manga, João Carneiro Duarte Neto, pela iniciativa e convite para participar da
concretização do projeto.
“A regularização da união
civil dos reeducandos e suas companheiras e companheiros é um importante passo
para a sua reintegração na sociedade", destacou Duarte Neto. Para ele,
"o casamento fortalece o vínculo entre os segregados e as pessoas que os
esperam do lado de fora, aumentando a responsabilidade de ambos no processo de
retorno ao convívio social."
O registrador contou que
entre os noivos havia um casal homoafetivo, o primeiro da Comarca de Manga a
ter sua união oficialmente reconhecida pelo Estado. " Os companheiros já
tinham uma relação de afeto há mais de seis anos. Agora, podem ostentar o
estado civil condizente com a escolha deles, sem qualquer discriminação”,
afirmou.
Comprovação de documentos
A ação foi idealizada
pelo juiz João Carneiro Duarte Neto e executada pelo setor de Serviço Social em
conjunto com os demais setores do presídio e ainda com a parceria do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manga, da Prefeitura Municipal e do
Fórum da Comarca.
De acordo com o
magistrado, o objetivo foi garantir o direito à visita social de casais que não
conseguiam comprovar documentalmente sua relação conjugal, assim como promover
o acesso do reeducando à documentação civil, visando, dessa forma cumprir o que
congrega a Lei de Execução Penal, explicou o magistrado.
Ainda conforme o juiz
João Carneiro Duarte Neto, “por mais grave que seja a infração penal cometida,
o detento precisa de condições mínimas para se reintegrar à sociedade. Os princípios
da Lei de Execução Penal caminham no sentido da retribuição punitiva estatal,
porém não pode ser esquecido o caráter ressocializador da pena, no sentido de
respeitar a dignidade da pessoa humana".
Projetos
O magistrado informou que
a Comarca de Manga, nos últimos dois anos, vem implantando diversos projetos de
cunho ressocializador. Entre outras medidas, destaca-se a destinação de verbas
de prestação pecuniária ao Conselho Comunitário de Segurança Pública. A medida
possibilitou a construção de áreas para reeducandos dos regimes aberto e
semiaberto e a reforma do sistema elétrico do Presídio.
Outra iniciativa é a
parceria com a Escola Estadual Presidente Olegário Maciel, que permitiu a
criação de uma sala de aula no interior da unidade prisional para alfabetização
de presos.
Também merecem destaque
as parcerias firmadas com entidades públicas e privadas com o objetivo de
ofertar empregos aos reeducandos dos regimes aberto e semiaberto.
O juiz salientou ainda
que, no dia 8 de fevereiro, foi implantado o Conselho da Comunidade, órgão que
será importante no processo de ressocialização dos reeducandos. Segundo o
magistrado, o próximo objetivo da Vara de Execução Penal é viabilizar a prática
de atividades laborais pelos apenados do regime fechado. (Fonte: Ascom/TJMG)
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