FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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PREFEITO DE JANAÚBA ESCAPA DA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO, VENCENDO POR 7 a 6

  • CÂMARA ARQUIVA DENÚNCIA SOBRE SUPOSTA IRREGULARIDADE EM ALUGUEL DE IMÓVEL 
  • MAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO APURA ESSE CASO DO ALUGUEL
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Terminou a pouco, por volta de 20h10, a reunião extraordinária na Câmara Municipal de Janaúba que tratava da votação do relatório da Comissão Processante que pedia pelo arquivamento da denúncia contra a atual administração com relação a suposta irregularidade em aluguel de imóvel de propriedade de uma mulher, companheira do vereador Valdeir dos Santos, o Valdeir do Leilão ( saiba AQUI).
O prefeito Carlos Mendes esteve presente e conseguiu, literalmente, a condição de dormir tranquilo, pois, perante essa denúncia, ele continua no cargo. Ele venceu por 7 a 6 pelo arquivamento do pedido de cassação. Para tirá-lo da função de gestor seriam necessários 10 votos contra o relatório da Comissão Processante que foi composta pelos vereadores Sérgio Coelho (presidente), Luiz Carlos de Oliveira, o Luizão (relator), José Tarcísio e Valdeir do Leilão, que assinaram o relatório, e ainda pelo vereador Jorge Luís de Souza, o Jorginho Paraguai, que não assinou o relatório da comissão.
Os vereadores titulares Ramon Alexandre, Augusto Wagner e Marcelo Santos, o Marcelo Enfermeiro, foram afastados dessa reunião por terem sido integrantes da Comissão Especial que instituiu a Comissão Processante diante da denúncia apresentada pela comunidade e formulada pelo vereador Augusto Wagner. A Comissão Especial isentou o vereador Valdeir do Leilão da denúncia.
Para substituir os três vereadores titulares foram convocados os seus respectivos suplentes Gérson Espírito Santo, o Gérson da Ambulância; Luciano o Luciano da Cantaduva, esses dois compareceram às duas reuniões da Comissão Processante, inclusive a de hoje. O outro suplente, o ex-vereador Leobino Antunes de Bem foi convocado, mas se ausentou das duas reuniões.
A votação foi nominal e apurados 13 votos, ressaltando que o presidente da Câmara, nesse caso, não votaria, e a ausência do suplente Leobino. Já que não compareceria a nenhuma das duas reuniões da Comissão Processante, o suplente Leobino poderia abrir mão da sua convocação e, com isso, a vaga seria ocupada momentaneamente pelo segundo suplente da coligação, o também ex-vereador Cláudio Fidelix Martins.
Votaram pela cassação do mandato do prefeito os vereadores Gilberto Dias Neves, João Pereira, o João da Ambulância, Jorginho Paraguai, José Luiz Pereira, o Zé Luiz dos Algodões, e os suplentes de vereador Gérson da Ambulância e Luciano da Catanduva.
Votaram pelo arquivamento da denúncia – de fato o que aconteceu – e mantendo o prefeito no cargo os vereadores Luizão, José Tarcísio, Zacarias, Sérgio, Paulo Roberto (Pauleca), Walter Percídio e Valdeir do Leilão.
FATO NO MP
Se pela maioria dos votos a Câmara põe ponto final e optou pelo arquivamento da denúncia e que, antes, isentou o vereador Valdeir do Leilão, o caso tem prosseguimento no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Janaúba, que propôs no dia 9 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Janaúba, um vereador e duas mulheres ( confira AQUI). Os investigados teriam fraudado processo licitatório para locação de imóveis pelo município. Eles estão sujeitos a perda da função pública (nos casos do prefeito e vereador), proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento ao erário entre outras sanções impostas pela Lei nº 8.429/92. 

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