COMBUSTÍVEL: VALOR PAGO NÃO BATE COM O QUE FOI
USADO NA CAMPANHA DO CANDIDATO RAUL
Decisão do TRE-MG rejeitando recurso e mantendo
a reprovação da prestação de contas da campanha de Raul Alves em Nova
Porteirinha, na eleição de 2016.
NOVA PORTEIRINHA (por
Oliveira Júnior) – Em decisão publicada na última terça-feira, dia 22 de maio,
a Justiça Eleitoral manteve reprovada as contas de campanha do ex-prefeito Raul
Alves da Rocha na eleição passada (2016) em Nova Porteirinha.
Ele teve as contas de
campanha rejeitadas na Justiça em Janaúba. O Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais (TRE-MG) também reprovou a conta de campanha do ex-prefeito Raul.
Ele entrou com recurso e, novamente, foi derrotado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o processo,
a campanha do ex-prefeito Raul Alves descumpriu a lei eleitoral, principalmente
no que diz respeito a uso de combustível na campanha, uma vez que a campanha do
ex-prefeito declarou valor muito baixo em relação ao que foi realmente usado na
campanha, segundo consta no processo que rejeitou a prestação de conta da
campanha de Raul, em 2016.
Decisão da Justiça da
Comarca de Janaúba desaprovando a conta de campanha do ex-prefeito Raul Alves,
de Nova Porteirinha, na eleição de 2016.
COMBUSTÍVEL: VALOR PAGO
NÃO BATE COM O QUE FOI USADO
Outra desaprovação que o
ex-prefeito Raul Alves teve na prestação de contas da campanha eleitoral de
2016 diz respeito, segundo análise judicial, o desencontro de valor pago em
combustível para o que relativamente teria sido consumido. Na candidatura à
reeleição, Raul citou na prestação que gastou R$ 604,05 em combustível. Na
decisão, o Juiz Eleitoral ressalta que esse dinheiro seria insuficiente para
custear todo o combustível utilizado na campanha, sendo indicativo de que houve
omissão de receitas e despesas na prestação de contas. Registre-se, conforme
consta nos contratos de cessão juntado os veículos, durante a campanha,
rodaram, em média, 35 dias em favor do candidato.
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