Serviçais de escolas aderem à greve, mas
sindicato constata que serviço de limpeza e da merenda vem sendo feitos por possíveis
contratados sem apresentar contrato
Foto Oliveira Júnior
Documento que o sindicato
entregou nas escolas sobre o direito de greve e notificando que a constituinte
federal proíbe contratar substitutos em período de paralisação de atividades.
JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Janaúba (Sindijana) acompanha na manhã e tarde desta quarta-feira,
dia 14 de março, a paralisação das atividades por tempo indeterminado iniciada
no dia de hoje. A greve atinge os setores administrativo, de arrecadação,
motoristas e funcionários que atuam na limpeza de escolas e creches municipais.
Foto Oliveira Júnior
Sindicato constata que
prefeitura designou possíveis contratados para substituir os serviçais em
greve.
Ao
tomar conhecimento de que a limpeza e arrumação de unidades escolares na manhã
desta quarta-feira teria sido feito por pessoas sem nenhum vínculo com as escolas,
a diretoria e assessoria jurídica do Sindijana compareceu em alguns locais com
o intuito de notificar a direção sobre o descumprimento do direito de greve. Os
serviçais paralisaram as atividades.
Nas
visitas às escolas a diretoria do sindicato foi informada de que a limpeza e
outras atividades inerentes dos serviçais estariam sendo feitas por pessoas
encaminhadas pela prefeitura e, segundo apurou a entidade, sem nenhum documento
que comprove a possível contratação temporária. Numa das escolas de ensino
infantil e fundamental a varrição do pátio estava sendo feita por duas mães de
alunos as quais demonstraram que deverão ser remuneradas pela atividade.
Foto Oliveira Júnior
Diretoria do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Janaúba acompanha a adesão de funcionários à
greve por tempo indeterminado.
Em
documento, espécie de notificação, protocolado nas escolas o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Janaúba informa que o direito de greve é
amparado pelo artigo 37, inciso VI da Constituição Federal e analogicamente
pela Lei 7.783/89 e que qualquer contratação para contratação de servidor grevista
é crime previsto no artigo 14 da lei 7.783/89, além de constituir dano ao
erário, crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Os
servidores realizam ato em frente à Prefeitura de Janaúba. O funcionalismo
público municipal reivindica o pagamento de insalubridade, pagamento de progressão
horizontal/adicional de desempenho, revisão do plano de cargos e salários,
reforma do estatuto do servidor, regulamentação da jornada 12 por 36 horas e o
combate ao assédio moral.
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