R$
12 mil, sendo R$ 1 mil por mês durante um ano, até o último dia útil de cada
mês, para caso de falecimento, queimaduras de 1º grau em 20% do corpo e
queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 5% do corpo e incapacidade para
trabalhar
R$ 6 mil, sendo R$ 500,00 por mês durante um
ano, até o último dia útil de cada mês, para as demais vítimas
JANAÚBA
– A Prefeitura Municipal de Janaúba assumiu junto ao Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) o compromisso de iniciar, em janeiro 2018, o pagamento de
um adiantamento de indenização às vítimas da tragédia ocorrida na Creche Gente
Inocente, no dia 5 de outubro deste ano. Foi celebrado pelas partes um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ficou definido que a reparação integral
dos danos individuais, de natureza material, moral ou estética, será efetuada
individualmente, após a respectiva mensuração e arbitramento consensuais, a
serem ajustados entre cada vítima e o município. Caso não haja consenso sobre a
forma e valor integral da reparação o acerto será feito mediante liquidação
judicial.
Antes
disso, o município antecipará, a partir de janeiro de 2018, o pagamento de R$
12 mil aos sucessores civis de vítimas falecidas e às vítimas que comprovem,
por laudo médico, ter sofrido queimaduras de primeiro grau, em mais de 20% do
corpo, ou queimaduras de segundo ou terceiro grau, em mais de 5% do corpo, ou
ainda incapacidade laboral por mais de 30 dias ou qualquer outra forma de lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima.
O
adiantamento será de R$ 6 mil para as outras vítimas diretas que não se
enquadrem nas hipóteses anteriores. Estes valores serão posteriormente abatidos
do montante final que eventualmente a vítima receberá a título de indenização
integral do dano individual.
Para
executar a reparação integral do dano moral coletivo, o município se
comprometeu a apresentar, dentro de 90 dias, proposta detalhada, com cronograma
e plano de ações definidos, para a reestruturação e readequação urbanística do
bairro Rio Novo e adjacências, contemplando, minimamente, a implementação
completa da infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo, o
asfaltamento de todas as vias públicas ali existentes e a instalação de novos
equipamentos urbanos e comunitários e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às características locais.
Por
meio do TAC, o município de Janaúba reconhece seu dever de reparar
integralmente os danos materiais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas
diretas e indiretas do incêndio na creche municipal, assim como o consequente
dano moral coletivo experimentado pela comunidade escolar e pelos moradores do
bairro, o que não implica qualquer confissão ou declaração de que o município
tenha agido com culpa ou de qualquer forma concorrido para o incêndio ocorrido
na creche.
O
acordo foi assinado pelos promotores de Justiça Danniel Librelon Pimenta,
Vanessa do Carmo Diniz e Jorge Victor Cunha Barretto da Silva.
Quem
será indenizado
Vítimas
diretas do incêndio: pessoas que estavam na creche durante o ocorrido na manhã
do dia 5 de outubro, e que sofreram queimaduras, lesões corporais ou sérios
sofrimentos e traumas psicológicos ou emocionais.
Vítimas
indiretas do incêndio: pessoas que, embora não tenham estado no interior da
creche durante o incêndio, experimentaram qualquer forma relevante de
sofrimento ou trauma psicológico ou emocional, em razão de ser responsável
legal ou parente civil de 1º ou 2º grau de vítima direta da tragédia. (Fonte:
Ascom/MPMG dia 04 de dezembro de 2017)
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