FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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VÍTIMAS DE INCÊNDIO EM CRECHE DE JANAÚBA COMEÇAM A SER INDENIZADAS PELA PREFEITURA NO FINAL DE JANEIRO

R$ 12 mil, sendo R$ 1 mil por mês durante um ano, até o último dia útil de cada mês, para caso de falecimento, queimaduras de 1º grau em 20% do corpo e queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 5% do corpo e incapacidade para trabalhar

R$ 6 mil, sendo R$ 500,00 por mês durante um ano, até o último dia útil de cada mês, para as demais vítimas

JANAÚBA – A Prefeitura Municipal de Janaúba assumiu junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) o compromisso de iniciar, em janeiro 2018, o pagamento de um adiantamento de indenização às vítimas da tragédia ocorrida na Creche Gente Inocente, no dia 5 de outubro deste ano. Foi celebrado pelas partes um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ficou definido que a reparação integral dos danos individuais, de natureza material, moral ou estética, será efetuada individualmente, após a respectiva mensuração e arbitramento consensuais, a serem ajustados entre cada vítima e o município. Caso não haja consenso sobre a forma e valor integral da reparação o acerto será feito mediante liquidação judicial.
Antes disso, o município antecipará, a partir de janeiro de 2018, o pagamento de R$ 12 mil aos sucessores civis de vítimas falecidas e às vítimas que comprovem, por laudo médico, ter sofrido queimaduras de primeiro grau, em mais de 20% do corpo, ou queimaduras de segundo ou terceiro grau, em mais de 5% do corpo, ou ainda incapacidade laboral por mais de 30 dias ou qualquer outra forma de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
O adiantamento será de R$ 6 mil para as outras vítimas diretas que não se enquadrem nas hipóteses anteriores. Estes valores serão posteriormente abatidos do montante final que eventualmente a vítima receberá a título de indenização integral do dano individual.
Para executar a reparação integral do dano moral coletivo, o município se comprometeu a apresentar, dentro de 90 dias, proposta detalhada, com cronograma e plano de ações definidos, para a reestruturação e readequação urbanística do bairro Rio Novo e adjacências, contemplando, minimamente, a implementação completa da infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo, o asfaltamento de todas as vias públicas ali existentes e a instalação de novos equipamentos urbanos e comunitários e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Por meio do TAC, o município de Janaúba reconhece seu dever de reparar integralmente os danos materiais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas diretas e indiretas do incêndio na creche municipal, assim como o consequente dano moral coletivo experimentado pela comunidade escolar e pelos moradores do bairro, o que não implica qualquer confissão ou declaração de que o município tenha agido com culpa ou de qualquer forma concorrido para o incêndio ocorrido na creche.
O acordo foi assinado pelos promotores de Justiça Danniel Librelon Pimenta, Vanessa do Carmo Diniz e Jorge Victor Cunha Barretto da Silva.
Quem será indenizado
Vítimas diretas do incêndio: pessoas que estavam na creche durante o ocorrido na manhã do dia 5 de outubro, e que sofreram queimaduras, lesões corporais ou sérios sofrimentos e traumas psicológicos ou emocionais.
Vítimas indiretas do incêndio: pessoas que, embora não tenham estado no interior da creche durante o incêndio, experimentaram qualquer forma relevante de sofrimento ou trauma psicológico ou emocional, em razão de ser responsável legal ou parente civil de 1º ou 2º grau de vítima direta da tragédia. (Fonte: Ascom/MPMG dia 04 de dezembro de 2017)

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