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CÂMARA DE JANAÚBA REJEITA MAIS UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-PREFEITO IVONEI ABADE

  • TODOS OS VEREADORES, INCLUSIVE DA BASE DO EX-PREFEITO, VOTARAM CONTRA A PRESTAÇÃO DESSA CONTA;
  • TRIBUNAL DE CONTAS RECOMENDOU A REPROVAÇÃO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO INVESTIU 13,51% NA SAÚDE EM 2003, INFERIOR AO MÍNIMO QUE É 15%
  • EM QUATRO ANOS, O EX-PREFEITO IVONEI TEVE TRÊS CONTAS REPROVADAS PELO LEGISLATIVO LOCAL
Foto Oliveira Júnior
Ivonei Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba.
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Em votação realizada na noite desta segunda-feira, dia 02 de outubro, a Câmara Municipal rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Janaúba referente ao exercício financeiro de 2003, durante o terceiro ano de administração do primeiro mandato do prefeito Ivonei Abade Brito. Todos os vereadores, inclusive os da base de apoio ao ex-prefeito, seguiram a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) diante do descumprimento do mínimo estabelecido pela Constituição Federal quanto ao investimento nas ações e serviços públicos de saúde.
Apesar de ter sido apreciada e votação pelo legislativo municipal hoje, pouco mais de 13 anos depois, essa prestação de contas já havia recebido a recomendação de parecer prévio pelo TCE pela rejeição em 10 de abril de 2014. Naquela ocasião e assim que tomou conhecimento do posicionamento do Tribunal de Contas, o ex-gestor havia solicitado um reexame da decisão.
APLICOU NA SAÚDE RECURSO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
Nos autos consta que o recorrente (o ex-prefeito) concluiu que não houve dolo ou má-fé na gestão da coisa pública, demonstrando a plena regularidade dos atos administrativos, não ocorrendo nenhuma inobservância a legalidade e legitimidade.
A unidade técnica (do TCE) em seu reexame verificou que as alegações do recorrente foram, em parte, as mesmas, e com textos idênticos, daquelas constantes da defesa dos autos, cujas razões foram devidamente examinadas pelo órgão técnico do TCE-MG e considerados não convincentes para sanar a ocorrência, concluindo pela manutenção da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, pois foi aplicado o percentual de 13,51% nas ações e serviços públicos de saúde, em desacordo com o disposto no art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CR/1988, que estabelece o mínimo de 15%.
TRIBUNAL RECOMENDA E VEREADORES REJEITAM CONTAS
A conclusão, por unanimidade, por parte dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), sobre essa prestação de contas da Prefeitura de Janaúba, ano de 2013, foi a seguinte: “Por tudo que dos autos consta, em preliminar, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não provimento do presente pedido de reexame, pois não foi sanada a irregularidade quanto à aplicação de recursos na saúde, em percentual inferior ao limite constitucional, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida na Prestação de Contas nº 687313, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelo senhor Ivonei Abade Brito, Prefeito Municipal de Janaúba, exercício de 2003, com fulcro no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/08, com fulcro no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/08.
Na noite desta segunda-feira a prestação de contas foi apreciada e votada. Para reverter a recomendação do TCE, o ex-prefeito Ivonei precisaria e 2/3 (dois terço) dos votos, ou seja, de pelo menos 10 votos, considerando que a Câmara de Janaúba possui 15 vereadores. Contudo, Ivonei foi derrotado. Ele teve a prestação de contas de 2003 rejeitada. Entre o dia 15 de agosto de 2013 e esta segunda-feira, dia 2 de outubro, ele teve a terceira prestação de contas reprovada pela Câmara local. Ivonei foi prefeito de Janaúba por dois mandatos consecutivos (2001 a 2004 e de 2005 a 2008).
EX-PREFEITO TEVE MAIS DUAS CONTAS REJEITADAS
No dia 15 de agosto de 2013, a Câmara Municipal rejeitou a prestação de contas da prefeitura relativas ao ano 2002, ocasião que Ivonei Abade era prefeito (saiba AQUI). Os vereadores acompanharam o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) ao considerar que, na dita prestação de contas, havia a abertura de créditos adicionais sem cobertura legal.
Em 13 de abril de 2015, nova derrota sofrida por Ivonei Abade na Câmara. Ele teve maioria simples (8 votos a favor) da votação, mas precisava do apoio de dois terços (pelo menos 10 votos) para derrubar o parecer prévio do TCE. Resultado: o ex-prefeito teve a prestação de constas de 2001 rejeitada (confira AQUI).
O Tribunal de Contas havia emitido o parecer prévio pela rejeição tendo em vista a aplicação de 12,06% da receita básica de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o mínimo exigido. Em recurso ao próprio tribunal, o ex-prefeito Ivonei cita que a regra constitucional prevê o limite mínimo de gastos na área de saúde de 15% do produto de arrecadação dos impostos a partir do exercício financeiro de 2004 e impõem que a partir de 2000 a aplicação seja de pelo menos 7% e que a elevação gradual não pode ser entendida como formalização rígida, uma vez que a adequação deve ser de acordo com os requisitos essenciais de cada município. No entanto, o recurso de Ivonei Abade foi negado pelo TCE.

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