JAÍBA
– O Ministério Público Federal (MPF) em Janaúba, no Norte de Minas, denunciou
um produtor rural por submeter um trabalhador a condição análoga à escravidão.
Segundo a denúncia, agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram fiscalização na Fazenda Novo Sítio,
em Jaíba, também no Norte de Minas, para averiguar as condições de trabalho dos
empregados contratados para os serviços de cultivo e corte em plantações de
banana.
No
local, encontraram o trabalhador N.L.S. submetido a condições análogas à de
escravidão. A vítima morava em Esperantina, no Piauí, quando soube da vaga de
trabalhador rural na propriedade. Em contato com a irmã do denunciado, ele
recebeu uma proposta de remuneração de R$ 1.700 e alojamento para moradia.
Em
outubro de 2016, a vítima iniciou viagem à cidade mineira com a companheira,
menor de idade, e sua filha recém-nascida, que foram impedidas de embarcar por
falta de documentação. Para buscar a família do trabalhador, o denunciado
cobrou da vítima o valor de R$ 1.500,00.
Ainda
de acordo com MPF, ao chegar a Minas, a família foi alojada num casebre de
alvenaria, com reboco inacabado e sem a porta dos fundos, coberto por telhas de
amianto do tipo "caletão", com furos e frestas visíveis que, nos
períodos de chuva, permitia a entrada da água, molhando todo o interior.
Nos
períodos secos, as telhas de amianto retinham o calor, superaquecendo o
interior do imóvel. Além disso, as frestas na cobertura e a ausência de uma das
portas externas expunham os moradores a constantes riscos de furtos e de
ataques por animais peçonhentos.
O
local foi caracterizado pelo Relatório Técnico de Inspeção do MTE como
"completamente inapropriado para habitação humana". Além disso, o
imóvel foi anteriormente utilizado para armazenamento de agrotóxicos, o que
podia ser constatado em dias de chuva, quando o solo molhado exalava forte
cheiro desses produtos.
A
casa também não tinha nenhuma instalação sanitária, obrigando a vítima e sua
família a utilizaram, para higiene corporal, o banheiro da casa de vizinhos.
"Ademais, constatou-se que o trabalhador e sua companheira se viam
obrigados a defecar próximo às bananeiras ou em sacos plásticos, que eram, em
seguida, descartados nos fundos do imóvel, gerando forte odor no local",
relata a denúncia.
Não
havia ainda água encanada e tampouco fornecimento de água potável. A água tinha
de ser buscada em casa de vizinhos e era consumida sem passar por qualquer
processo de purificação ou filtragem.
Jornada
excessiva
Os
fiscais também constataram que o trabalhador manuseava agrotóxicos, utilizados
para combater pragas na lavoura de banana, sem roupas adequadas, luvas ou
equipamento de proteção para o nariz que permitisse ao trabalhador respirar sem
correr riscos.
A
roupa usada durante a aplicação dos produtos era lavada pela própria vítima,
junto com as roupas da família, inclusive as da filha de apenas 10 meses de
idade, expondo-a a graves riscos de contaminação.
As
ilegalidades se repetiam na jornada de trabalho, que era cumprida em todos os
dias de semana, sem descanso semanal remunerado, sendo que, nos períodos de
maior produção, N. trabalhava das seis da manhã até sete da noite, havendo dias
em que chegou a trabalhar até as 22 horas.
Em
maio deste ano, o fazendeiro pediu a carteira de trabalho do empregado, para
fazer o devido registro, mas não mais a devolveu, nem quando N. informou-lhe
que gostaria de ir embora da fazenda. O crime de trabalho escravo tem pena que
vai de 2 a 8 anos de prisão. (Fonte: MPF)
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