Seguindo a legislação, o comércio não funcionará nestes dois feriados municipais, o mesmo é válido para os órgãos públicos e agências bancárias
Por lei, são feriados em todo o município de Janaúba, amanhã,
sexta-feira, dia 23, será o Dia do Sagrado Coração de Jesus (data móvel),
padroeiro de Janaúba; e no sábado, dia 24, São João Batista
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – Está na lei. Janaúba terá nesta semana dois feriados municipais. O
detalhe, de acordo com levantamento realizado pelo site do jornalista Oliveira
Júnior, é que ambos os feriados em âmbito municipal ocorrerão em dias seguidos
e juntamente com o fim de semana, o que implica em dizer que será um final de
semana prolongado.
Um feriado será amanhã,
sexta-feira, dia 23, dia do padroeiro de Janaúba. O outro feriado municipal em
Janaúba será no próximo sábado, dia 24, dia de São João. Quer dizer, as
repartições públicas, os bancos e as lojas em Janaúba estarão fechados amanhã,
sexta-feira, no sábado e no domingo.
O dia de São João é
feriado em vários municípios do Norte de Minas (São João da Ponte, São João das
Missões, Nova Porteirinha, Mato Verde, Porteirinha, entre outros) e do Brasil
numa referência às tradições culturais dessa festividade junina.
O outro feriado
municipal, nesta semana, em Janaúba diz respeito ao dia do Sagrado Coração de
Jesus, padroeiro deste município. O site do jornalista Oliveira Júnior apurou
que o dia do padroeiro de Janaúba acontece em data diferente a cada ano, sempre
numa sexta-feira. O feriado do padroeiro de Janaúba ocorre em data móvel, mas
sempre numa relação ao dia de Corpus Christi, que também é sempre numa quinta-feira,
em data móvel. O dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro de Janaúba, é
reverenciado na segunda sexta-feira após o dia de Corpus Christi.
Neste ano, o dia de
Corpus Christi foi dia 15 de junho. Diante disso, o padroeiro de Janaúba será
nesta sexta-feira, dia 23, na véspera de outro feriado municipal, São João, 24
de junho. Portanto, em 2017, dos quatro feriados por decreto municipal em
Janaúba acontecem neste mês: Corpus Christi, Sagrado Coração de Jesus e São
João Batista. A Lei federal determina que cada município brasileiro poderá por
meio de legislação local decretar até quatro feriados municipais, sendo todos
no âmbito religioso e de tradição na localidade, ressaltando que nesse limite
de quatro feriados municipais deve constar a Sexta-Feira Santa que é sempre
numa sexta-feira, porém em data móvel.
Comentários