Foto Oliveira Júnior
Ivonei Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba.
JANAÚBA (por Girleno
Alencar) – O Tribunal de Contas de Minas Gerais rejeitou o recurso movido pelo
ex-prefeito de Janaúba, Ivonei Abade Brito, que teve suas contas rejeitadas
referentes ao ano de 2003, por ter aplicado 13,51% na área de saúde, quando a
Constituição Federal exige 15%. O acórdão publicado no Diário Oficial do TCE de
segunda-feira, dia 15, mostra que o parecer elaborado pelo Conselheiro
Substituto Licurgo Mourão foi aprovado pelo plenário e manteve a rejeição das
contas. Ivonei insurgiu-se contra a decisão da 2ª Câmara do TCE, mas a procuradora Sara
Meinberg se posicionou pela rejeição. As
contas tinham sido apreciadas no dia 10 de abril de 2014 e desde o dia 27 de
agosto daquele ano foi pedido o reexame, que passados quase três anos, recebe a
decisão.
No seu recurso, Ivonei
Abade questionou o que poderia ser considerado como gastos em saúde, sendo que,
sem fiscalização, muita despesa afeta à área da saúde era maquiagem contábil
para demonstrar cumprimento do mínimo constitucional. Acrescentou que coleta e
tratamento de lixo trazem benefícios à saúde e quando tal serviço é adequado os
gastos finais com a saúde tendem a diminuir, o que também acontece com os
gastos com saneamento básico e distribuição de água tratada, e diversos
gestores realizam maquiagens para alcançar o percentual de aplicação em ações
de saúde, com a inserção de gastos inadequados.
Por fim, alegou que não houve dolo ou má-fé na gestão da coisa pública,
demonstrando a plena regularidade dos atos administrativos, não ocorrendo
nenhuma inobservância a legalidade e legitimidade.
A unidade técnica do TCE
no reexame verificou que as alegações de Ivonei Abade foram, em parte, as
mesmas, e com textos idênticos, daquelas constantes da defesa dos autos apresentados
pela Câmara Municipal de Córrego Dantas, cujas razões foram devidamente
examinadas pelo órgão técnico e consideradas não convincentes para sanar a
ocorrência. O relator Licurgo Mourão alega que as alegações em nada
esclareceram a ocorrência. Quanto ao cômputo dos gastos com saneamento básico,
constata-se que o mesmo já foi matéria de reexame da unidade técnica nos autos
da prestação de contas, onde foi acrescido ao valor aplicado R$1.725.828,13 as
despesas com saneamento básico, no montante de R$ 96.207,41, perfazendo o total
aplicado de R$1.822.035,54. Assim, o percentual aplicado foi alterado de 12,79%
para 13,51%, o que ensejou a rejeição das contas. (Fonte: jornal Gazeta Norte
Mineira, edição de 17 de maio de 2017)
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