Lei nunca praticada
obrigava rádios e jornais a divulgarem, de graça, atos do poder público sob
pena de multa
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – 26 anos após ser
promulgada, a Lei Orgânica Municipal (LOM) de Janaúba foi submetida há um mês a
uma alteração por intermédio de emenda supressiva que anula a obrigatoriedade
dos meios de comunicação a divulgarem gratuitamente os atos dos poderes
públicos e, em caso de desobediência, sujeitos a sanções administrativas.
Isso é o que consta do artigo 150 da Lei Orgânica
instituída em 21 de abril de 1990. Contudo, na reunião ordinária do dia 27 de
junho último o plenário da Câmara aprovou por unanimidade a emenda apresentada
pelos vereadores Armando Peninha Batista (PTB), Carlos Isaildon Mendes (PSDB),
Sérgio Henrique Coelho (DEM), José Tarcísio Mendes (PSDB) e Paulo Roberto (Pauleca)
de Oliveira (PRB) os quais entendem que não justifica obrigar a imprensa a
divulgar atos de quaisquer dos poderes públicos com possíveis sanções
administrativas em caso de descumprimento, visto que seria um ato de
autoritarismo.
Foto Oliveira Júnior
Plenário da Câmara de Vereadores de
Janaúba em dia de reunião ordinária que acontece toda segunda-feira.
Em vigência há quase três décadas, o artigo 150 da LOM
jamais foi aplicado, principalmente no que tange à punição. No entendimento do
vereador Armando Peninha, advogado e presidente do legislativo janaubense, esse
artigo é inócuo e, diante disso, se torna necessário extingui-lo. O vereador
Paulo Roberto endossou as colocações de Peninha e ressaltou que a Lei Orgânica
e o regimento interno da Câmara precisam ser reformulados, uma vez que nos
mesmos há normas que não condizem com a realidade e nem beneficia o poder
público e tão pouco a população.
O artigo da Lei Orgânica que ora foi extinto
expressava que as emissoras de rádio – na época existia apenas uma – e de
televisão (no ar há quase dois anos) e a imprensa, neste caso jornais e
revistas, com atuação específica no município de Janaúba, são obrigadas a divulgar
os trabalhos do poder público municipal diariamente. A mesma determinação
criava um espaço que ficou intitulado de a “Voz de Janaúba”, que seria de
duração de programa do poder público local por cinco minutos diários
antecedendo ao programa radiofônico mantido pelo governo brasileiro, a “Voz do
Brasil”, levado ao ar, obrigatoriamente, pelas rádios do país de segunda-feira
a sexta-feira das 19h às 20h. Aos jornais e revistas caberiam a destinação de
espaço para as referidas divulgações.
Na época da promulgação da LOM os representantes de
meios de comunicação – rádio e jornais – de Janaúba contestaram a determinação
a qual jamais foi acatada, principalmente diante do posicionamento da
Associação Mineira das Emissoras de Rádio e Televisão (Amirt) contrário ao que
fora estabelecido em legislação municipal entendendo que isso seja de
competência de lei federal. O mesmo artigo, agora sem nenhum efeito, da Lei
Orgânica mencionava que o não cumprimento por parte dos meios de comunicação
das disposições implicaria em multa a ser recolhida aos cofres municipais.
Passados 26 anos, a “Voz de Janaúba” sai de cena da mesma forma que surgiu,
silenciosa e sem efeito. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de
Janaúba)
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