SINDJANA FARÁ AMANHÃ, SEXTA-FEIRA, ASSEMBLEIA GERAL
URGENTE SOBRE A GREVE DOS FUNCIONÁRIOS
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, por intermédio da Desembargadora Heloisa Helena de Ruiz
Combat, decidiu nesta quinta-feira, dia 5 de maio, pela Tutela de Urgência
determinando a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores da
Prefeitura de Janaúba iniciado no dia 12 de abril sob pena de multa diária de
R$ 15 mil podendo chegar a R$ 200 mil.
No relatório da Desembargadora Heloisa Combat consta
que se trata de ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de liminar
ajuizado pelo Município de Janaúba em face do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Janaúba (Sindjana). Vale ressaltar que a paralisação das
atividades também foi comandada por outros dois sindicatos: o sindicato do
pessoal da Educação (Sindiprej) e o sindicato dos funcionários da limpeza
pública (Sindlimp).
A greve ganhou mais proporção diante da adesão dos
garis na semana passada. A paralisação atingiu 100% do pessoal da limpeza e
isso afetou o serviço de varredura de via pública e coleta de lixo deixando a
cidade num caos durante uma semana. Em reunião ontem, quarta-feira, dia 4, foi
acertada a volta de pelo menos 30% do pessoal da limpeza no sentido de que a
greve tivesse a sua legitimidade.
No entanto, a Prefeitura de Janaúba já havia
apresentada uma ação de declaratória de ilegalidade/abusividade de greve com
pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No
pedido, a advogada da prefeitura, Fabíola Barros de Queiroz, mencionou que no
dia 11 de abril o município de Janaúba recebeu notificação enviada pelo
Sindjana comunicando a deflagração da greve dos servidores da categoria, por
tempo indeterminado, a partir do dia 12 de abril, sem que houvesse qualquer
tentativa prévia de negociação extrajudicial com o executivo municipal.
A Desembargadora do TJMG, Heloisa Combat, cita que “o
movimento grevista não se desincumbiu do ônus de disponibilizar parte do
efetivo para a continuidade do serviço público, que são essenciais e
inadiáveis, sendo ilegal movimento grevista que inviabilize a continuidade dos
serviços públicos.
SINDICATO CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL URGENTE
Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a
diretoria do Sindjana, incluindo a presidente Marilea Barbosa Ribeiro, solicitou
uma reunião com a equipe de governo, no gabinete do prefeito Yuji Yamada, da
qual participaram o Procurador Jurídico do Município, Carlos Eduardo Aguiar, e
o chefe de gabinete da Prefeitura, Paulo Nunes.
Os representantes dos servidores analisaram a decisão do
TJMG e ao final da reunião, em contato com o site do jornalista Oliveira
Júnior, anunciou a realização de uma Assembleia Geral urgente para amanhã, sexta-feira,
dia 6 de maio, às 10h30, na sede do Sindjana, na avenida do Comércio, 568,
centro, quando então será anunciada a decisão ao funcionalismo e também qual
será o posicionamento do sindicato com relação à greve. A diretoria do Sindjana informa que comunicou a prefeitura com antecedência sobre o início da greve. A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos da Educação da Rede Municipal (Sindprej) também informou que enviou ofício à prefeitura comunicando sobre a realização da greve.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura informou que a
ação somente foi contra o Sindjana porque foi apenas esse sindicato que
comunicou o executivo sobre a greve.
Comentários
Janaúba precisa de gente que trabalha e não de um usurpador de sindicato com objeto de tirar proveito próprio.
Acorda Janaúba, cade a Policia..