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JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, por intermédio da Desembargadora Heloisa Helena de Ruiz
Combat, decidiu nesta quinta-feira, dia 5 de maio, pela Tutela de Urgência
determinando a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores da
Prefeitura de Janaúba iniciado no dia 12 de abril sob pena de multa diária de
R$ 15 mil podendo chegar a R$ 200 mil.
A greve ganhou mais proporção diante da adesão dos
garis na semana passada. A paralisação atingiu 100% do pessoal da limpeza e
isso afetou o serviço de varredura de via pública e coleta de lixo deixando a
cidade num caos durante uma semana. Em reunião ontem, quarta-feira, dia 4, foi
acertada a volta de pelo menos 30% do pessoal da limpeza no sentido de que a
greve tivesse a sua legitimidade.
No entanto, a Prefeitura de Janaúba já havia
apresentada uma ação de declaratória de ilegalidade/abusividade de greve com
pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No
pedido, a advogada da prefeitura, Fabíola Barros de Queiroz, mencionou que no
dia 11 de abril o município de Janaúba recebeu notificação enviada pelo
Sindjana comunicando a deflagração da greve dos servidores da categoria, por
tempo indeterminado, a partir do dia 12 de abril, sem que houvesse qualquer
tentativa prévia de negociação extrajudicial com o executivo municipal.
A Desembargadora do TJMG, Heloisa Combat, cita que “o
movimento grevista não se desincumbiu do ônus de disponibilizar parte do
efetivo para a continuidade do serviço público, que são essenciais e
inadiáveis, sendo ilegal movimento grevista que inviabilize a continuidade dos
serviços públicos.
Comentários
Janaúba precisa de gente que trabalha e não de um usurpador de sindicato com objeto de tirar proveito próprio.
Acorda Janaúba, cade a Policia..