FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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FISCAL DA PREFEITURA PODE TER CRIADO E LANÇADO DÍVIDA MILIONÁRIA NO CADASTRO DO SINDICATO RURAL DE JANAÚBA

Por Antônio Augusto Pereira*

Às vésperas de iniciar a maior e mais importante festa agropecuária regional, o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba foi, conforme a entidade, de forma caluniosa, acusado de ser devedor de impostos municipais. 
Em apenas 9 minutos Fiscal da prefeitura lança suposta dívida milionária no cadastro do Sindicato Rural de Janaúba, e tenta macular imagem da entidade.
A partir da ação dos advogados Rogério de Araújo Carvalhais (Diretor Jurídico) e Jarbas Soares Rocha, do corpo jurídico do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, e da própria procuradoria do município, o secretário de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, José Maria Silva, determinou investigações no âmbito administrativo acerca do suposto lançamento tributário contra a referida entidade sindical.
Portaria que nomeia comissão para instauração de processo administrativo disciplinar do servidor.
Os supostos débitos foram divulgados pelo advogado e jornalista Alex Otaviano Gatinho em sua página no Facebook, quando noticiou que o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba estaria supostamente sonegando impostos, algo em torno de R$ 1 milhão de reais em impostos supostamente não pagos. Diante de tal denúncia, considerada grave pelo fato de ser inverídica, a diretoria da entidade não apenas comprovou não existirem os débitos, como solicitou investigações, além de demonstrar que a entidade não é devedora de quaisquer impostos que seja; seja na esfera municipal, estadual ou federal.
A solicitação dos advogados foi no dia 4 de abril último. Eles requereram do município, através do gestor, que comprovasse a veracidade do documento postado pelo advogado em sua página como autentico ou não; e, em caso positivo, em qual setor; por quem; e por quem foi autorizada a emissão; e se possui alguma credibilidade o referido documento, levando-se em consideração que o mesmo não possui sequer assinatura do agente emissor e/ou recebedor, além do autor formal do requerimento legal para a solicitação.
A diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais, ainda por meio do seu corpo jurídico, cobrou do município que, caso o documento tenha sido emitido pela municipalidade, que “fosse disponibilizada cópia integral dos processos administrativos tributários que deram origem aos supostos lançamentos, inclusive, as notificações decorrentes destes, com o respectivo protocolo tempestivo à entidade requerente”.
A publicação fora classificada como altamente danosa à imagem do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba. “Ante a gravidade dos fatos que maculam a imagem de uma entidade sindical profundamente representativa e que cumpre o seu cunho social perante a população não só de Janaúba, bem como de mais 07 municípios da Serra Geral de Minas, requer apurar se há alguma responsabilidade de algum servidor público desta municipalidade, a fim de que sejam aplicadas medidas administrativas e judiciais cabíveis ao responsável pelo fato”, relataram os advogados.
Em 29 de março último, o procurador da Fazenda do Município de Janaúba, Dr. Rafael Oliveira Pereira, assinou Certidão Negativa de Débitos Municipais, solicitada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba. Nela, o Sindicato dos Produtores Rurais é identificado como contribuinte de número 24.981, localizado na rua São Pedro, 236, bairro São Gonçalo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 22.683.403/0001-15. 
Na certidão, os termos de praxe confirmam não existirem débitos por parte da entidade requerente: “Certifico para os devidos fins que, de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos competentes desta prefeitura, em nome do contribuinte acima identificado, NÃO CONSTAM DÉBITOS NEGOCIADOS referentes a Tributos Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data”. 
A certidão tem validade de 180 dias e a finalidade alegada é “para acompanhamento de regularidade”.
Procurador se manifesta:
Procurado por este jornalista, o Procurador da Fazenda Municipal Rafael Oliveira Pereira, disse que emitiu a certidão porque a notificação foi realizada de forma alheia e sem quaisquer formalidades desrespeitando assim o processo administrativo tributário.
A partir desse fato, como é de praxe, o procurador municipal solicitou da empresa que presta serviços à prefeitura um relatório do contribuinte, para efeito de averiguação. E, para sua surpresa, em um único dia, por cerca de 20 minutos, o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba teve o seu cadastrado recheado de dívidas de impostos dos anos de 2011 a 2015. Fato este que chamou a atenção do procurador por não constar nenhum procedimento interno ou externo, dando chances ao contribuinte de se manifestar, além do fato de um débito supostamente se arrastar desde 2011 e somente agora ter sido lançado. “A estranheza é que com um débito que viria desde 2011, como é que o Sindicato estava conseguindo uma certidão negativa, uma vez que este débito supostamente já existia, questionou”. O responsável pelo lançamento foi o fiscal de tributos Avelino Rodrigues Filho (Dodô), e o fato se deu no dia 5 de fevereiro deste ano.
Processo administrativo
A partir das constatações do procurador municipal da Fazenda, Rafael Oliveira Pereira, onde ficou constatado que a ação em desfavor do Sindicato dos Produtores Rurais foi praticada por Avelino Rodrigues Filho, o Dodô, e diante da determinação do secretário de Fazenda, Administração e Recursos Humanos José Maria Silva, foi instaurada comissão para apurar as supostas irregularidades do servidor que poderá sofrer severas punições, inclusive a perda da função pública.
A supracitada comissão responsável pelo Processo Administrativo contra Avelino Rodrigues Filho, é composta pelos servidores efetivos Auredson Romeu Araújo da Silva (assistente administrativo), Karla Katiane Soares de Oliveira (contadora) e pela advogada Lícia Lopes Bernadino, que a preside; tendo sido instaurada no dia 16 de maio de 2016 por meio da Portaria 051/2016.
O Sindicato Rural de Janaúba/MG informou que todas as medidas legalmente cabíveis, seja no âmbito administrativo junto a municipalidade; seja no âmbito judicial já estão sendo providenciadas no que concerne a falsa alegação levantada acerca da legalidade da CND tributária emitida pelo Município de Janaúba - MG; uma vez que, inexistente o suposto débito.
De igual forma, estão sendo providenciadas as reparações materiais e morais na esfera cível e também no que tange a esfera penal pelos crimes decorrentes da maculação à imagem de uma entidade séria e comprometida com princípios e valores morais; assim como com as garantias constitucionais e de cunho social como é o Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba/MG.
*Jornalista

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