JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O cresce índice de
violência, sobretudo no número de homicídios, em 2015 neste município, colocar
em cheque a real situação do sistema prisional e a perspectiva de manter os
causadores desses crimes na prisão não é boa. Pelo menos é o que a Juíza
Solange Procópio Xavier, da Comarca de Janaúba, explicou durante reunião
extraordinária na Câmara de Vereadores desta cidade no dia 1º de outubro. Essa
reunião sobre a política de segurança pública foi proposta em 22 de setembro
pelos vereadores, que há muito tempo tem debatido sobre a violência no município.
Responsável pelo Juizado de Execução Penal na Comarca
abrangendo os municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia, a
magistrada explicou que a prisão e condenação de uma pessoa que cometeu algum
crime na concepção da sociedade é como se fosse o fim de um problema. Mas é
apenas o início da fase de ação do Juizado de Execução Penal. "Porque o
juiz da execução vai acompanhar esse preso no presídio durante o cumprimento da
pena", citou. A juíza ressalta que no estado do direito todos são sujeitos
ao direito, inclusive o condenado, a quem é cabível de vários direitos escritos
e garantidos na Constituição Federal.
JANAÚBA TEM 200 PRESOS PARA 69 VAGAS
Além disso, a juíza Solange Xavier lembrou de mais
benefícios ao apenado por uma legislação pouca conhecida, que é a lei de
execução penal. "O juiz tem que fazer cumprir essas leis. Porém, a ele não
é dado determinar a estrutura necessária para dá cumprimento a essa lei",
informou a juíza ao acrescentar "porque na divisão das tarefas a função de
criar estrutura necessária é do executivo do estado".
O presídio de Janaúba tem capacidade declarada pela
Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) de 69 presos. Porém, vem
absorvendo, em média, 200 presos, ou seja, o triplo da capacidade. Essa
situação não difere no país que possui 700 mil presos para 350 mil vagas.
ATO DO GOVERNO É POR MENOS PRESOS EM CELA
A juíza janaubense alerta que a perspectiva de
encarceramento não é boa, mas o que se tem feito é caminhar em sentido
contrário. O estado/união tem adotado políticas descarcerizadoras, que é a
diminuição da população carcerária. "Observem que o estado não tem planos
de aumentar o número de vagas em presídios no país. O estado tem plano de
reduzir o número de presos", informou Solange Xavier.
NOVA LEI ASSEGURA O ENSINO MÉDIO AOS PRESOS
Um preso custa muito caro. A manutenção de um preso,
sem atender o que a lei exige, fica em torno de R$ 2 mil. A lei exige a
assistência médica, odontológica, psicológica, ensino fundamental, isso sem
considerar que uma legislação em vigor em setembro criou a obrigatoriedade do
ensino médio nas prisões. Imagina quanto isso custará ao estado por cada preso.
E o pior, o estado (união) não tem dinheiro.
PRESO TERÁ INDENIZAÇÃO EM CASO DE SUPERLOTAÇÃO
Durante a reunião na Câmara de Vereadores de Janaúba,
a juíza Solange Xavier citou quatro ações que estão no Supremo Tribunal Federal
(STF) e que merecem a devida atenção da população, pois às vezes a sociedade
fica focada no município querendo uma solução que, provavelmente, não conseguirá
por vias normais dentro desse macro que está indo na direção contrária.
Ela teceu comentários sobre uma ação que tramita no
STF contra a União (governo federal) de indenização para os presos em situação
de superlotação. Caso seja instituída essa indenização, a ser custeada pelo
governo, existe a possibilidade em propor como indenização a remissão da pena.
CUMPRIR A PENA EM CASA
Outra ação no STF tem repercussão geral e, sendo
julgado vira uma súmula vinculante a qual obriga os juízes, trata sob a prisão
em regime semiaberto. É um recurso extraordinário com repercussão geral.
"No Brasil, raríssimas exceções, não existe a colônia agrícola ou
industrial que é o lugar em que a lei de execução penal diz que o preso tem que
cumprir o regime semiaberto", explicou a juíza para quem, conforme a lei
de execução penal, o preso não pode cumprir o regime semiaberto em
penitenciária, em presídio, na cadeia.
"O cumprimento do regime semiaberto tem que ser
onde o preso irá trabalhar e receberá a remuneração do estado pelo trabalho
realizado", afirmou. O Supremo Tribunal Federal pode decidir que o preso
em regime semiaberto onde não tenha colônia agrícola ou industrial seja
encaminhado para o regime mais brando que é o regime aberto, a prisão
domiciliar. Isso porque a casa de albergado, onde é para o cumprimento de
regime aberto, também não existe.
"Os governos não construíram isso. A nossa lei de
execução penal é de 1984 e já dizia isso. Mas, o estado nunca construiu",
declarou a magistrada da Comarca de Janaúba. E essa ação poderá virar súmula
vinculante, ser uma obrigação.
PRISÃO NO BRASIL É INCONSTITUCIONAL
Há a ação de arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (DPF) em que o STF declare que o sistema prisional brasileiro no
estado que se encontra hoje é inconstitucional. O supremo definiu em parte a
liminar que torna obrigatoriedade dos tribunais de realização, num prazo de 90
dias, das chamadas audiências de custódias em que o juiz é obrigado receber o
preso em flagrante num prazo de 24h não podendo essa audiência ser feita à
distância, porque o preso tem que ser apresentado pessoalmente ao juiz.
A intenção dessa audiência de custódia é reduzir a
quantidade de prisões provisórias, preventivas que são as prisões antes das
sentenças condenatórias transitadas em julgadas. Em Belo Horizonte há um
projeto piloto diante dessa ação e segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
houve redução em 40% a quantidade de prisão preventiva, ou seja, a pessoa ganha
a condição de responder ao processo em liberdade.
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