VICE-PREFEITO
RODRIGO RODRIGUES FARÁ CONSULTA JURÍDICA SE PODERÁ OU NÃO ASSUMIR INTERINAMENTE
Foto Oliveira Júnior
Vice-prefeito Rodrigo Rodrigues
e o prefeito Yuji Yamada.
JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – Seguindo exemplo de outros prefeitos, Yuji Yamada
deixará o comando da Prefeitura de Janaúba. Nada de anormal, aliás, o mandato
dele se findará em 31 de dezembro do ano que vem. Contudo, o japonês que governa
Janaúba irá se ausentar deste município, ou melhor, do país. Para realizar essa
viagem ele terá que comunicar e ser autorizado pela Câmara Municipal.
Mas,
em momento algum o prefeito Yuji Yamada diz sobre renúncia do mandato. Muito
pelo contrário, ele está entusiasmo e pretende cumprir aquilo que lhe foi
outorgado pelas urnas em outubro de 2012. Yuji viajará no início de setembro
para o Japão com o intuito de visitar familiares e também para atos
diplomáticos, inclusive com a possibilidade de incentivar o investimento
japonês em solo gorutubano.
Com
a ausência do prefeito Yuji o município de Janaúba poderá ser governado
interinamente pelo vice-prefeito Aldimar Rodrigues Filho, o Rodrigo Rodrigues
(PMDB). Em conversa com este site nesta sexta-feira, dia 31 de julho, Rodrigo disse
que irá se reunir com a sua assessoria jurídica para verificar se haveria algum
impedimento dele assumir em relação à eleição do próximo ano.
O
que o prefeito Yuji Yamada fará – licença para usufruir das férias – já foi
feito por outros prefeitos. O ex-prefeito Vivi Cruz (DEM) tirou férias em seu
terceiro mandato (1997/2000) e passou o comando interinamente para o
vice-prefeito Francisco Rodrigues Filho, o Chico da Camila (PMDB) e o ex-prefeito
Ivonei Abade Brito (PSDB) afastou do primeiro mandato (2001/2004) por motivo de
férias durante um mês e foi substituído pela vice-prefeita Elizabeth Batista
Bahia (PSDB).
O
ex-prefeito José Benedito Nunes Neto (PT) também tirou férias, mas não afastou
do seu mandato (2009/2012) para que o então vice-prefeito Valério Dias de
Oliveira (PPS), assumisse. O petista utilizou do artifício de ausentar do
município por até 10 dias, o que é permitido por lei. Em outras localidades os
prefeitos têm viajado e ausentados dos seus respectivos municípios no prazo da
legislação, retornam, ficam um dia e em seguida viajam normalmente, cumprindo
assim as “férias” sem deixar que o vice assume interinamente.
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