BONITO DE MINAS, REGIÃO
DE JANUÁRIA (por Fábio Oliva) – Publicado na sexta-feira, dia 13 de março, o
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou
inconstitucional legislação do município de Bonito de Minas que em 2005 criou
cargos preenchíveis sem concurso público. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
A legislação impugnada,
aprovada pela Câmara de Vereadores de Bonito de Minas, criou cargos em comissão
de assessor, supervisor de divisão, coordenador de serviços, motorista,
assessor administrativo, assessor jurídico, assessor parlamentar, supervisor de
divisão, coordenador de divisão, coordenador de serviços e gestor do fundo
municipal de assistência social, sem especificar as respectivas atribuições. A
legislação também não demonstrou que tais cargos se destinam às funções de assessoramento,
chefia ou direção. Tampouco demonstrou a necessidade de que sejam preenchidos
exclusivamente por pessoas da relação de confiança do prefeito.
“Para a criação de cargos
comissionados, apresenta-se necessário que o legislador especifique as respectivas
atribuições, tendo em vista a necessidade de demonstrar que se destinam às
funções de assessoramento, chefia ou direção, além de demandarem relação de
confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico”, frisou o
desembargador-relator Adilson Lamounier.
De acordo com Lamounier,
as normas de Bonito de Minas declaradas inconstitucionais “preveem a criação de
cargos comissionados que encerram funções eminentemente burocráticas, de
supervisão e fiscalização, não caracterizando o exercício de atribuições de
direção, chefia ou assessoramento, além de não exigirem a configuração do
vínculo de confiança entre o servidor e a autoridade nomeante (o prefeito)”.
Lamounier enfatizou que a
“regra” de ingresso na carreira pública é por meio do concurso público e que só
“excepcionalmente” é admitida a possibilidade de “contratação” ou de
“nomeação”.
“Não há como admitir que
esta exceção seja uma brecha para dar suporte à contratação ampla, com
verdadeira burla a regra geral do concurso público”, ele diz.
No caso de Bonito de
Minas, Lamounier observou “o legislador municipal sequer cuidou em declinar as
funções de cada um dos cargos em comissão criados, impossibilitando a
verificação das respectivas atribuições. Ou seja, não é possível afirmar que
tais cargos terão, exclusivamente, as atribuições de direção, chefia e
assessoramento, nas suas respectivas áreas”.
O voto do
desembargador-relator Adilson Lamounier, pela inconstitucionalidade da
legislação apreciada, foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Lincoln
(revisor) e Edgar Penna Amorim. Houve apenas um voto divergente, o do
desembargador Antônio Carlos Cruvinel.
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