JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – Nesta semana completaram seis meses que o prefeito Yuji Yamada
sancionou a Lei nº 2.087 de 25 de setembro de 2014 que autoriza a Prefeitura de
Janaúba a doar uma área de pouco mais de 15 mil metros quadrados à Irmandade
Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros para fins de construção e instalação
de um hospital da Santa Casa em Janaúba (propagado como hospital do câncer).
Num dos artigos da
referida lei consta que para efetivação da doação o beneficiário tem o prazo de
seis meses para início das obras de edificação do hospital, no local, e mais 24
meses para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao município, sem
que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário. Não há
comprovação de início da obra.
O
pessoal do Clarita Empreendimentos, empresa que se prontificou a ajudar na
construção do hospital da Santa Casa, em Janaúba, entrou em contato com o site
do jornalista Oliveira Júnior alegando que o início da obra do referido
hospital ainda não foi possível devido à demora na documentação do imóvel face
ao impedimento por parte da prefeitura em emitir a certidão negativa de débito
(CND). Ainda segundo os responsáveis pela empresa, a escritura deverá está
concluída nesta semana e, sendo assim, a Santa Casa providenciará o projeto
civil da obra. A prefeitura ainda não manifestou com relação à demora na
liberação da documentação.
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