JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – Publicada nesta terça-feira, dia 17 de março, pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a decisão da Justiça local em que
concede liminar solicitada pelo Ministério Público pelo
bloqueio/indisponibilidade de bens e valores de seis ex-presidentes da Câmara
Municipal de Janaúba baseada em ação pública por ato de improbidade
administrativa requerida pelo Ministério Público.
A liminar foi deferida pela Juíza de Direito Solange
Procópio Xavier, da Comarca de Janaúba, na quinta-feira, dia 12 de março, e
somente hoje, terça-feira, dia 17, publicada pelo TJMG. O bloqueio e/ou
indisponibilidade de bens e valores refere-se a denúncia em razão de recebimento
de diárias de viagem, sem a devida justificativa ou comprovação documental de
sua relação com o exercício da atividade legislativa.
Nos autos constam os nomes dos ex-presidentes da Câmara Jaime
Lacerda de Oliveira (2005), Valério Dias de Oliveira (2006), Jésus Magno Rodrigues
da Silveira (2007), José Tarcísio Mendes (2008), Nilson Silva Filho (2009) e
Leobino Antunes de Bem (2010). Bem e Mendes são atuais vereadores. O site do
jornalista Oliveira Júnior ouviu (SAIBA AQUI), na semana passada, maior parte dos citados os
quais informaram que não haviam sido comunicados pela Justiça e que, ao tomarem
conhecimento oficialmente do fato, irão se defender.
O caso veio à tona ainda na legislatura passada,
aproximadamente quatro anos atrás, quando Celso Lopes Andrade ofereceu a
denúncia ao Ministério Público que, na sequência, solicitou à Câmara Municipal
documentação relativa à denúncia. Passado o período de mais de três anos de
averiguação, o MP remeteu o fato à Justiça local que, neste mês, deu
prosseguimento. No processo consta que deva haver a devolução de R$ 248.556,44,
no total.
Na liminar concedida pela Justiça é determinado o bloqueio
de bens e/ou valores dos citados da seguinte forma: Jaime Lacerda, R$
53.760,60; Valério Dias, R$ 89.942,64; Jésus Magno, R$ 84.215,80; José Tarcísio,
R$ 11.882,24; Nilson Silva, R$ 1.526,48 e Leobino de Bem, R$ 7.228,68. Pela
decisão judicial, os citados têm o prazo de 15 dias para se manifestarem por
escrito.
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