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COM EMENDAS DO DEPUTADO HUMBERTO SOUTO, REGULAMENTAÇÃO LIBERA DESCONTOS DE ATÉ 80% EM DÍVIDAS RURAIS EXECUTADAS

Foto Oliveira Júnior
Deputado Humberto Souto e o ex-vice-prefeito de Janaúba, Valério Dias, em visita a feirantes e pequenos produtores rurais na feira no mercado de Janaúba, em janeiro de 2014.
BRASÍLIA/DF (por Paulo Braga) – O deputado federal Humberto Souto (PPS), membro da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, está avisando aos produtores rurais da área de atuação da Sudene que a Portaria nº 1/2014, da Procuradoria Geral da União, publicada no dia 13 de março corrente, liberou descontos de 33% a 80% na renegociação, ou quitação de financiamentos rurais em execução judicial.
O benefício foi incluído nas Medidas Provisórias 610, 618 e 623/2013 graças a emendas do próprio deputado Humberto Souto parcialmente aproveitadas pelo governo, sob pressão parlamentar e dos agricultores. A redução alcança créditos transferidos para o Tesouro Nacional pela Medida Provisória nº 2.196-3/2001.
De acordo com Humberto Souto, desde o primeiro semestre do ano passado, quando ele fez as emendas concedendo rebates nas dívidas rurais em questão, “os produtores com direito a descontos vinham aguardando a regulamentação que finalmente saiu agora”. Vai até 31 de dezembro de 2014 o prazo para apresentação dos pedidos de quitação, ou de renegociação com descontos, pelos agricultores, ou por seus representantes legais, nos autos do processo judicial ou diretamente na Procuradoria da União responsável pela condução do processo. Após aquela data, segundo a Advocacia Geral da União, caso o pagamento ou a renegociação não seja efetivado, o processo judicial de cobrança do crédito seguirá seu curso normal, com possibilidade de inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e realização de leilão judicial dos bens e propriedades rurais penhorados ou hipotecadas.
Os descontos de 33% a 65% e o abatimento fixo que faz a redução chegar a até 80% variam conforme o saldo devedor, de acordo com o previsto no artigo 8º-B da Lei nº 12.844/2013, incluído pela Lei nº 12.872/2013, após as emendas de Humberto Souto. As dívidas contraídas referem-se aos créditos tomados pelos agricultores para custeio e investimento em municípios onde houve decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, devido à seca ou estiagem, no período de dezembro de 2011 a junho de 2013, na área de atuação da Sudene.
“Nosso objetivo foi recuperar o crédito e resgatar agricultores para o processo produtivo. Uma das minhas emendas concedia também perdão de dívidas rurais de até 15 mil reais restantes de contratos de valor original não superior a R$ 50 mil, mas, o governo federal vetou, foi insensível. Espero que agora haja celeridade no exame das propostas, como desejam os agricultores endividados ansiosos por ficaram adimplentes e, assim, aptos para novas operações de crédito para investirem na produção”, comentou o deputado Humberto Souto.

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