Foto Valdomiro Brito
Deputado Humberto Souto em entrevista ao
jornalista Oliveira Júnior na rádio Onda Norte 103,9 FM, em Janaúba.
BRASÍLIA-DF
(por Paulo Braga) – O deputado federal Humberto Souto (PPS-MG), membro da
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, está avisando aos produtores
rurais da área de atuação da Sudene que a Portaria nº 1/2014, da Procuradoria
Geral da União, publicada no dia 13 de março corrente, liberou descontos de 33%
a 80% na renegociação, ou quitação de financiamentos rurais em execução
judicial. O benefício foi incluído nas Medidas Provisórias 610, 618 e 623/2013
graças a emendas do próprio deputado Humberto Souto parcialmente aproveitadas
pelo governo, sob pressão parlamentar e dos agricultores. A redução alcança
créditos transferidos para o Tesouro Nacional pela Medida Provisória nº
2.196-3/2001.
De
acordo com o deputado Humberto Souto, desde o primeiro semestre do ano passado,
quando ele fez as emendas concedendo rebates nas dívidas rurais em questão, “os
produtores com direito a descontos vinham aguardando a regulamentação que
finalmente saiu agora”. Vai até 31 de dezembro de 2014 o prazo para
apresentação dos pedidos de quitação, ou de renegociação com descontos, pelos
agricultores, ou por seus representantes legais, nos autos do processo judicial
ou diretamente na Procuradoria da União responsável pela condução do processo.
Após aquela data, segundo a Advocacia Geral da União, caso o pagamento ou a
renegociação não seja efetivado, o processo judicial de cobrança do crédito
seguirá seu curso normal, com possibilidade de inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e
realização de leilão judicial dos bens e propriedades rurais penhorados ou
hipotecadas.
Os
descontos de 33% a 65% e o abatimento fixo que faz a redução chegar a até 80%
variam conforme o saldo devedor, de acordo com o previsto no artigo 8º-B da Lei
nº 12.844/2013, incluído pela Lei nº 12.872/2013, após as emendas de Humberto Souto.
As dívidas contraídas referem-se aos créditos tomados pelos agricultores para
custeio e investimento em municípios onde houve decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo
Federal, devido à seca ou estiagem, no período de dezembro de 2011 a junho de
2013, na área de atuação da Sudene.
“Nosso
objetivo foi recuperar o crédito e resgatar agricultores para o processo
produtivo. Uma das minhas emendas concedia também perdão de dívidas rurais de
até 15 mil reais restantes de contratos de valor original não superior a R$ 50
mil, mas, o governo federal vetou, foi insensível. Espero que agora haja
celeridade no exame das propostas, como desejam os agricultores endividados
ansiosos por ficaram adimplentes e, assim, aptos para novas operações de
crédito para investirem na produção”, comentou o deputado Humberto Souto.
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