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TJMG NEGA INDENIZAÇÃO A QUEM BEBEU ÁGUA DE CADÁVER DURANTE 6 MESES EM CIDADE DO NORTE DE MINAS

SÃO FRANCISCO (por Fábio Oliva) – Recentes decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre indenizações por danos morais trazem cada vez mais incertezas e insegurança jurídica sobre essa instituição, levando a crer que algumas dessas decisões têm conteúdo mais político que técnico.
Enquanto condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma passageira, a título de danos morais, porque o ar condicionado do ônibus em que viajava de Belo Horizonte a Juiz de Fora começou a gotejar água em sua poltrona, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que moradores de São Francisco, aqui no Norte de Minas, que beberam água de cadáver durante vários meses não sofreram qualquer dano moral. A decisão do TJMG foi publicada ontem, segunda-feira, dia 25 de novembro.
Para três desembargadores, apesar do cadáver que se dissolveu durante quase seis meses dentro do reservatório da Copasa em São Francisco, “o líquido estava próprio para consumo”.
A decisão foi tomada durante o julgamento de Apelação Cível interposta por uma consumidora contra a sentença do juiz da Comarca de São Francisco que considerou improcedente o pedido de indenização.
Para os desembargadores, “embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório de água que abastecia a cidade, não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente a consumidora ou causou-lhe qualquer tipo de dano, mormente diante do laudo pericial em que se constatou que o líquido estava próprio para o consumo”.

Comentários

Anônimo disse…
Isto em Sao Francisco. Lá um corpo foi encontrado junto da represa da COPASA e um cidadão queria indenização por ater tomado um caldinho de defunto.
E se fossem em Janauba, aqui a população inteirinha, cerca de 70 mil habitantes, tomou o mesmo caldinho de defunto de um cemitério inteirinho e com uma plaquinha la informando que o falecido so tinha 45 dias de sepultado e ninguém reclamou nada.
Isso poderia quebrar a COPASA e ainda o Governo do estado em indenizações. Tudo vem a ver que o defunto não faz mesmo a ninguem, nem mesmo diluído em uma água com cloro

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